Na 1ª Sessão Ordinária de 2023 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), realizada na última terça-feira, 14 de fevereiro, o Plenário aprovou, por unanimidade, proposta que recomenda aos ramos e unidades do Ministério Público brasileiro a observância dos tratados, convenções, protocolos internacionais de direitos humanos, das recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
A proposição foi apresentada pelos conselheiros Antônio Edílio Magalhães e Otavio Luiz Rodrigues Junior e relatada pelo conselheiro Ângelo Fabiano Farias.
Em seu voto, o relator destacou a relevância do tema, nos termos da justificativa apresentada pelos conselheiros que propuseram a proposta.
Ângelo Fabiano acatou sugestões apresentadas pelo Ministério Público do Estado do Amazonas e pelo Ministério Público Federal, com pequenas adaptações, “por apresentarem conteúdo que aprimora e amplia o alcance da recomendação”.
Além disso, o conselheiro acolheu sugestões apresentadas por procuradores do Trabalho estudiosos da temática e com livros escritos sobre Direito Internacional de Direitos Humanos, a quem solicitou apoio na análise, para propor as seguintes emendas ao texto: alteração na ementa da proposição para que também haja menção expressa às recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e aprimoramento dos “considerandos”, os quais, além de fundamentar o ato, auxiliam na interpretação adequada da recomendação.
Texto aprovado
De acordo com o texto aprovado, recomenda-se que os órgãos do Ministério Público brasileiro observem, em seus respectivos âmbitos de atribuição, em todas as esferas de atuação, as normas dos tratados, convenções e protocolos internacionais de direitos humanos em vigor no Brasil e as demais normas imperativas do Direito Internacional dos Direitos Humanos, além do efeito vinculante das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, nos casos em que o Brasil é parte, nos termos do artigo 68 da Convenção Americana sobre os Direitos Humanos.
Devem ser observadas, também, a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, quando adequada ao caso; as declarações e outros documentos internacionais de direitos humanos, quando adequados ao caso; a promoção do controle de convencionalidade das normas e práticas internas; a priorização de atuação judicial e extrajudicial nos casos relacionados com recomendações ao Estado brasileiro expedidas pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, especialmente quanto às medidas cautelares; e a priorização de atuação judicial e extrajudicial a fim de garantir a reparação material e imaterial das vítimas de violações a direitos humanos, bem como o cumprimento das demais obrigações determinadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos ao Estado brasileiro, inclusive quanto às medidas provisórias.
A proposta de recomendação estabelece, ainda, que é facultada a utilização de opiniões consultivas na fundamentação de manifestações, pareceres e peças processuais ou extrajudiciais.
O CNMP, por ato conjunto de sua Presidência e da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais, instituirá prêmio de monografias e teses relacionadas à Corte Interamericana de Direitos Humanos e sua jurisprudência.
Também por ato conjunto, a Presidência do CNMP e a CDDF instituirão programa de residência de membros na Corte Interamericana de Direitos Humanos, mediante adesão de unidades e ramos do MP brasileiro.
A Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência e a CDDF desenvolverão projeto de divulgação e difusão dos atos da Corte Interamericana de Direitos Humanos para fins de assegurar o pleno cumprimento da recomendação.
A Unidade Nacional de Capacitação e a CDDF promoverão cursos, seminários e atividades de formação sobre a Corte Interamericana de Direitos Humanos e sua jurisprudência.
Próximos passos
A proposição aprovada seguirá para a Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (Calj), que, se entender cabível, apresentará redação final da proposta. Então, o texto será apresentado na sessão plenária seguinte para homologação. Após, a resolução será publicada no Diário Eletrônico do CNMP e entrará em vigor.
Veja aqui a proposta aprovada.
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