Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Aprovada proposta que possibilita a manifestação das entidades dos procuradores-gerais e dos corregedores-gerais do MP em proposições apresentadas ao Plenário do CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 28/2/23, às 14h42.

O Conselho Nacional do Ministério Público aprovou, por unanimidade, proposta de emenda regimental que possibilita a manifestação das entidades representativas dos procuradores-gerais e dos corregedores-gerais do Ministério Público nos autos das proposições apresentadas perante o Plenário do CNMP. A aprovação ocorreu nesta terça-feira, 28 de fevereiro, durante a 2ª Sessão Ordinária de 2023.

A proposta foi apresentada pelo corregedor nacional do Ministério Público, conselheiro Oswaldo D’Albuquerque, e relatada pelo conselheiro Ângelo Fabiano Farias Costa (foto). O texto foi aprovado com emendas redacionais feitas pelo relator, sem alteração de mérito.

Com a aprovação, o CNMP enviará cópia do inteiro teor da proposição aos Ministérios Públicos da União e dos Estados às entidades nacionais representativas dos procuradores-gerais e dos corregedores-gerais e às associações nacionais do Ministério Público, para, querendo, manifestarem-se sobre a temática tratada nos autos, no prazo de 30 dias.

De acordo com o relator, conselheiro Ângelo Fabiano, “a tomada de manifestações e sugestões de melhora das entidades colegiadas dos procuradores-gerais e dos corregedores-gerais do Ministério Público muito tem a acrescentar no aperfeiçoamento dos projetos de resoluções, recomendações, enunciados e súmulas do CNMP, principalmente devido às experiências dos integrantes CNPG e do CNCGMPEU em assuntos sensíveis de interesse do Ministério Público brasileiro”.

Próximos passos
A proposição aprovada seguirá para a Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (Calj), que, se entender cabível, apresentará redação final da proposta. Então, o texto será apresentado na sessão plenária seguinte para homologação. Após, a resolução será publicada no Diário Eletrônico do CNMP e entrará em vigor.

Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP).

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