Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Conselheiro apresenta proposta para regulamentar submissão do declínio de atribuição às instâncias revisoras internas do Ministério Público - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 14/3/23, às 14h25.

angelo fabiano 3 sessaoDurante a 3ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional do Ministério Público, realizada nesta terça-feira, 14 de março, o conselheiro Ângelo Fabiano Farias (foto) apresentou proposta de resolução que visa a disciplinar a obrigatoriedade de submissão do declínio de atribuição às instâncias revisoras internas do Ministério Público.

Após aprovada, a proposição irá alterar dispositivos das Resoluções CNMP nºs 174/2017 e 92/2013 (Regimento Interno do Conselho). O objetivo é que prevaleçam a clareza normativa, a uniformidade do rito procedimental e a celeridade dos declínios e conflitos de atribuições.

Em sua justificativa, o conselheiro destacou que, atualmente, a norma tem o conteúdo vago e confuso, o que pode gerar interpretações com falta de uniformidade do rito procedimental adotado. “Isso possibilita que conflitos negativos de atribuição, que são a maioria, sejam suscitados perante o CNMP sem o necessário e importante controle dos órgãos revisionais dos ramos e unidades do Ministério Público”, disse.

“Têm sido comum, por exemplo, conflitos de atribuição suscitados diretamente ao CNMP, sem remessa às Câmaras de Coordenação e Revisão e Conselhos Superiores, com base em supostas jurisprudências consolidadas, sendo apresentados julgados pontuais de Tribunais Superiores, e em orientação daqueles órgãos dos Ministérios Públicos, baseando, por exemplo, em precedentes antigos em casos concretos, dando margem a uma enxurrada de conflitos negativos de atribuição para julgamento pelo Conselho Nacional do Ministério Público,” reforçou Ângelo.

Se aprovada a proposta, o parágrafo 2º do artigo 2º da Resolução CNMP nº 174/ 2017 passará a vigorar com a seguinte redação: “Se aquele a quem for encaminhada a Notícia de Fato entender que a atribuição para apreciá-la é de outro órgão do Ministério Público, deverá submeter sua decisão ao referendo do órgão de revisão competente, no prazo de três dias”.

Já o parágrafo 3º da norma terá a seguinte redação: “Na hipótese do parágrafo anterior, a remessa se dará independentemente de homologação pelo Conselho Superior ou pela Câmara de Coordenação e Revisão se a ausência de atribuição for manifesta”.

Além disso, será acrescentado um parágrafo, a ser numerado como § 4º, que prevê: “No caso de conflito de atribuição suscitado entre Ministérios Públicos distintos, o órgão suscitante deve, em qualquer hipótese, submeter sua decisão ao referendo do órgão de revisão competente que, em caso de homologação, deverá encaminhar os autos ao Conselho Nacional do Ministério Público”.

Por sua vez, a redação do 1º parágrafo do artigo 152-D do Regimento Interno passa a vigorar assim: “Verificando que a questão não foi submetida à avaliação de instâncias internas que apreciam declínios de atribuição, o Relator deverá determinar que o declínio seja submetido a juízo homologatório do órgão revisor”.

Próximo passo

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, a proposta apresentada será distribuída a um conselheiro, que será designado relator.

Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP).

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