Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Resolução estabelece que Ministérios Públicos devem enviar ao CNMP decisões extrajudiciais de seus órgãos colegiados - Conselho Nacional do Ministério Público
Resolução
Publicado em 16/3/23, às 15h14.

fachada cnmpOs ramos e as unidades do Ministério Público deverão fornecer ao Conselho Nacional do Ministério Público as decisões proferidas por seus órgãos colegiados investidos do controle da atuação extrajudicial finalística, para alimentar o Sistema de Decisões Colegiadas, que centralizará a pesquisa de julgados dos referidos órgãos no sítio eletrônico do CNMP. É o que estabelece a Resolução CNMP nº 258/2023, publicada nesta terça-feira, 16 de março.

A resolução é fruto de proposta aprovada, por unanimidade, na sessão ordinária de 28 de fevereiro. O texto foi apresentado pelo conselheiro e presidente Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência do CNMP, Rodrigo Badaró, e relatado pelo conselheiro Daniel Carnio.

Entende-se por atuações extrajudiciais aquelas desenvolvidas pelos membros do Ministério Público, instrumentalizadas por procedimentos administrativos próprios, inclusive os previstos naResolução CNMP nº 23/2007.

De acordo com a resolução, o Sistema de Decisões Colegiadas deverá seguir, guardadas as devidas proporções, os padrões utilizados nas buscas de jurisprudência dos sítios dos Tribunais Superiores, marcadamente no que se refere aos campos de pesquisa e à possibilidade de acessar o inteiro teor das decisões.

Todas as decisões proferidas pelos Conselhos Superiores, pelos Colégios de Procuradores e pelas Câmaras de Coordenação e Revisão ou órgãos com atribuições similares, dos ramos e unidades do Ministério Público, deverão ser fornecidas para disponibilização pelo Sistema de Decisões Colegiadas.

Incluem-se entre as decisões que deverão ser fornecidas as que prorrogam prazos de inquéritos civis públicos; as que homologam, ou não, arquivamentos de inquéritos civis públicos; as que avaliam os termos de ajustamento de conduta, as requisições e as recomendações; as proferidas em cumprimento ao art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689/1841 (Código de Processo Penal); e as derivadas de conflitos de atribuições, resolvidos pela Chefia do Ministério Público respectivo.

Os ramos e as unidades ministeriais terão o prazo de até seis meses, a contar do recebimento do manual a ser disponibilizado pela Secretaria de Tecnologia da Informação do CNMP, para implementar o sistema web service, com a finalidade de automatizar o envio das informações que alimentarão o Sistema de Decisões Colegiadas.

Às unidades ministeriais que não tiverem recursos financeiros, tecnológicos ou humanos para implantação do sistema web service será dada a possibilidade de preenchimento manual das informações em plataforma disponibilizada no Sistema de Decisões Colegiadas.

Devem ser disponibilizadas ao CNMP as decisões dos órgãos colegiados publicadas a partir da data de entrada em vigor da resolução.

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