Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP institui o Código de Ética do Ministério Público brasileiro - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 28/3/23, às 15h05.

jaime miranda 4 sessaoO Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira, 28 de março, durante 4ª Sessão Ordinária de 2023, o Código de Ética do Ministério Público brasileiro.

Na oportunidade, o presidente do CNMP, Augusto Aras, ressaltou: “Nós, do Ministério Público, temos como maior farol a Constituição e a leis. Nossa Instituição, guiada pelo mérito, pelo equilíbrio e pela Constituição, se destacará sempre pela impessoalidade e pela busca de servir a República, cujo objeto maior é o bem comum”.

Composto por 40 artigos, 20 princípios e valores éticos, divididos em 12 capítulos, o Código institui regras de conduta aplicáveis a todos os membros do Ministério Público brasileiro.

O Código estabelece também que o exercício das funções do Ministério Público exige conduta compatível com os preceitos previstos em seu texto. Assim, os membros do MP devem estar norteados pelos princípios e valores éticos da unidade, da indivisibilidade, da independência funcional, da objetividade, da igualdade de tratamento, da transparência, da integridade pessoal e funcional, da diligência, da dedicação, da presteza, da cortesia, do respeito, da prudência, da motivação racional, do sigilo funcional, do conhecimento, da capacitação, da dignidade e do decoro.

A proposição, de iniciativa dos ex-conselheiros Leonardo Accioly e Erick Venâncio Lima do Nascimento, foi apresentada durante a 6ª Sessão Ordinária de 2019. A relatoria do processo coube ao conselheiro Jaime de Cassio Miranda (foto), que apresentou o substitutivo aprovado.

A proposta foi autuada inicialmente como Anteprojeto de Lei e posteriormente convertida em proposta de Resolução do CNMP.

Em relação ao teor do texto, foi acolhida proposta de substitutivo formulada pelo Grupo de Trabalho instituído pela Presidência do CNMP para estudo da matéria. O texto foi consolidado com base na análise das contribuições encaminhadas pelos ramos e unidades do Ministério Público, pelas entidades associativas de classe e pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público (CNPG). A redação final proposta também foi ajustada para acolher sugestões adicionais de conselheiros e membros auxiliares do CNMP.

O conselheiro Jaime Miranda observou que “deve-se reconhecer que a proposta de um Código de Ética do Ministério Público, mediante Resolução do CNMP, é oportuna, pois busca explicitar regras mais claras de comportamento sem provocar indevida inovação legislativa sobre o tema”.

Ainda segundo o relator, “a proposta vem fortalecer a atuação preventiva da Instituição no sentido de coibir os desvios de conduta. Por outro prisma, contribui para conferir maior segurança jurídica aos próprios membros do Ministério Público, em face de acusações por vezes infundadas. Do mesmo modo, fornece à Administração fonte mais segura para nortear as ações correcionais e a atuação de seus agentes”.

Próximos passos

A proposição aprovada seguirá para a Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (CALJ), que, se entender cabível, apresentará redação final da proposta. Então, o texto será apresentado na sessão plenária seguinte para homologação. Após, a resolução será publicada no Diário Eletrônico do CNMP e entrará em vigor.

Veja aqui a íntegra da proposta.

Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP).

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