Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Enunciado do CNMP uniformiza julgamento de conflitos de atribuição que digam respeito a instituições de ensino superior - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 28/3/23, às 17h55.

jaime de cassio 4 sessaoO Colegiado do Conselho Nacional do Ministério Público aprovou, por unanimidade, proposta de enunciado que visa uniformizar o julgamento de conflitos de atribuição que digam respeito a instituições de ensino superior. A deliberação aconteceu nesta terça-feira, 28 de março, durante a 4ª Sessão Ordinária de 2023.

O enunciado foi proposto pelo conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Jr. e relatado pelo conselheiro Jaime de Cassio Miranda (foto).

Segundo o relator do processo, “tal medida se faz necessária não somente para a uniformidade e segurança jurídica das decisões proferidas em casos repetitivos, mas também para evitar que processos com temas já tratados pelo Colegiado ocupem demasiado espaço na pauta de julgamentos deste órgão de controle, garantindo, sobremaneira, a celeridade processual que se almeja para todos os feitos”.

Jaime Miranda também observou que o texto aprovado está de acordo com as Súmulas do STJ e os julgados do CNMP.

Com a aprovação, o enunciado ficou assim:

“É atribuição do Ministério Público Federal, dentre outras, atuar judicial e extrajudicialmente em casos envolvendo instituições de ensino superior nas hipóteses: (i) de mandado de segurança contra ato de dirigente de instituição privada ou federal; (ii) de registro de diploma perante o órgão público competente; ou (iii) de credenciamento da entidade perante o Ministério da Educação (MEC). A atribuição será, via de regra, do Ministério Público estadual nas hipóteses que versem sobre questões privadas relacionadas ao contrato de prestação de serviços firmado entre a instituição de ensino superior e o aluno, a exemplo de inadimplemento de mensalidade e cobrança de taxas, desde que não se trate de mandado de segurança”.

Próximos passos

A proposição aprovada seguirá para a Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (CALJ), que, se entender cabível, apresentará redação final da proposta. Então, o texto será apresentado na sessão plenária seguinte para homologação. Após, a resolução será publicada no Diário Eletrônico do CNMP e entrará em vigor.

Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP)

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