Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Grupo do CNMP que trata de compliance administrativo define plano de trabalho em reunião de instalação - Conselho Nacional do Ministério Público
Probidade administrativa
Publicado em 20/4/23, às 13h25.

SECOM Banner Noticia institucional ID 2023 Comissão defesa da probidade admisnistrativa 01O Grupo de Trabalho sobre Compliance Administrativo realizou reunião de instalação no dia 14 de abril para definição do plano inicial de trabalho. O grupo foi criado para implementação de políticas, capacitações e ações visando aprimorar a integridade nas contratações públicas e foi instituído por meio da Portaria CNMP-PRESI Nº 118/2023, em 30 de março último.

De acordo com a coordenadora adjunta do GT e membra auxiliar da Comissão de Defesa da Probidade Administrativa (CDPA), a procuradora de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Ana Lara Camargo de Castro, a primeira reunião já se mostrou muito efetiva, com a elaboração de plano inicial de trabalho, subdivisão de tarefas e fixação de prazos para entregas.

"A CDPA considera muito relevante a instalação do GT Compliance Administrativo, que contribuirá grandemente na orientação da atuação funcional dos membros e servidores do Ministério Público brasileiro no que se refere à fiscalização dos contratos de terceirização e obras”, disse.

Além de Ana Lara, integram o GT a subprocuradora-geral do Trabalho Ileana Neiva Mousinho (coordenadora); os procuradores do Trabalho Marici Coelho de Barros Pereira, Afonso de Paula Pinheiro Rocha; o procurador da República Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes; e os promotores de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte Augusto Carlos Rocha de Lima; de Santa Catarina Samuel dal Farra Naspolini, e de Mato Grosso Renee do Ó Souza, que é também membro auxiliar da Corregedoria Nacional do Ministério Público.

O Grupo de Trabalho sobre Compliance Administrativo foi instituído pelo prazo de um ano. De acordo com a portaria de criação do GT, depois de seis meses o grupo deve elaborar relatório parcial de suas ações e, ao final do seu período de funcionamento, relatório circunstanciado das atividades realizadas e dos resultados alcançados. O objetivo é que sejam propostas boas práticas de atuação ao Ministério Público quanto ao objeto de criação do grupo.

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