Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP aprova proposta de emenda regimental que aperfeiçoa retirada e reinclusão em pauta dos processos com pedido de vista - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 10/5/23, às 14h14.

engels setima sessaoO Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, proposta de emenda regimental que busca melhor sistematizar a retirada e a reinclusão em pauta dos processos com pedido de vista. A proposta altera a regra do § 6º do artigo 7º e acrescenta parágrafos ao artigo 59 do Regimento Interno do CNMP (RICNMP).

A proposta de emenda regimental foi apresentada pelo conselheiro Oswaldo D’Albuquerque, durante a 14ª Sessão Ordinária de 2021, e relatada pelo conselheiro Engels Muniz (foto).

Segundo o conselheiro relator, “a aprovação da proposta é necessária e pertinente, por harmonizar a interpretação regimental e obedecer aos princípios da segurança jurídica e da proteção à confiança, respeitando, ainda, a razoável duração dos processos e o princípio da eficiência”.

O Regimento do CNMP estabelece que o pedido de vista será deferido uma única vez, de forma coletiva e extensiva a todos os conselheiros que manifestarem interesse. O voto-vista deve ser apresentado em até 30 dias contados da data da solicitação, prorrogáveis uma vez por mais 30 dias.

Antes da aprovação da emenda, porém, os processos com pedido de vista permaneciam em pauta, o que gerava insegurança jurídica às partes e a seus advogados, que, levados a acreditar que seus processos seriam julgados na sessão imediatamente posterior, “não raras vezes, [...] tinham despesas com deslocamentos para esta capital da República e sede do Conselho a fim de acompanhar julgamentos e/ou realizar sustentação oral nos processos com pedido de vista e que ainda podem estar no prazo regimental de análise”, como explica o conselheiro proponente.

Com a aprovação, o § 6º do artigo 7º do Regimento Interno do CNMP passa a vigorar com a seguinte redação: “Os processos não julgados permanecerão em pauta, observada a ordem de inclusão, excetuados os com pedido de vista dos Conselheiros, nos termos do art. 59 deste Regimento”.

A reinclusão do processo em pauta acontecerá, conforme a regra dos parágrafos acrescentados ao artigo 59, “prioritariamente a pedido do Vistor”. Está previsto também que, “Decorrido o prazo previsto no § 1º deste artigo, qualquer dos Conselheiros poderá solicitar ao Vistor ou ao Presidente do Conselho a reinclusão em pauta do processo com pedido de vista e o prosseguimento do julgamento na sessão imediatamente subsequente, nos termos do § 2º deste artigo”.

Próximo passo

A proposta aprovada seguirá para a Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (Calj), que apresentará redação final da proposição e a submeterá à análise na sessão plenária seguinte para homologação. Após, a emenda regimental será publicada no Diário Eletrônico do CNMP e entrará em vigor.

Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP)

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