Nesta terça-feira, 30 de maio, durante a 8ª Sessão Ordinária de 2023, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público homologou, por unanimidade, redação final da recomendação para que os órgãos do Ministério Público brasileiro que atuam em procedimentos relacionados com a participação de crianças e adolescentes em ensaios, espetáculos públicos, certames e atividades afins adotem práticas cooperativas e convergentes entre o sistema de justiça local e a rede de proteção, e de medidas destinadas a combater a exploração do trabalho infantil.
A homologação ocorreu após análise feita pela Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (CALJ), presidida pelo conselheiro Rodrigo Badaró (foto). A Emenda Regimental nº 30/2020 prevê o encaminhamento das proposições aprovadas em Plenário à CALJ para que seja proposta a redação final dos textos normativos. Sem entrar no mérito da proposição, a comissão analisa o texto aprovado sob três aspectos: obediência à norma culta da língua portuguesa, observância da técnica legislativa e existência de norma preexistente sobre o mesmo assunto. Para entrar em vigor, a proposta homologada tem de ser publicada no Diário Eletrônico do CNMP.
A proposta de recomendação foi aprovada, também por unanimidade, na 7ª Sessão Ordinária, realizada no último dia 9. O autor da proposição foi o conselheiro Rogério Varela, presidente da Comissão da Infância, Juventude e Educação (Cije), e o relator foi o conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Jr., que apresentou texto substitutivo.
De acordo com o texto aprovado, a manifestação do Ministério Público nos procedimentos relativos à participação de crianças e adolescentes em espetáculos públicos, ensaios e certames, previstos no artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), deve ser precedida de documentos ou informações que comprovem, entre outros requisitos, a prévia e imprescindível concordância da criança ou do adolescente, a autorização e o acompanhamento permanente dos pais ou responsáveis e a compatibilidade entre o tempo de ensaio, os intervalos e as pausas com a regular frequência escolar
Além disso, sempre que o membro do Ministério Público Estadual verificar a existência de interesse econômico subjacente à atividade artística da criança e do adolescente, orienta-se que seja providenciado o compartilhamento das informações com o Ministério Público do Trabalho, sem prejuízo da expedição de ofícios judiciais aos demais órgãos de fiscalização competentes.
A norma também recomenda que a prévia concordância da criança ou do adolescente em participar de espetáculos públicos, ensaios e certames seja aferida diretamente pela autoridade judiciária ou pela equipe técnica da Vara da Infância, observada a especificidade de idade, maturidade, bem como as diferentes formas de expressão infantil.
Quando se tratar de manifestação artística no ambiente digital, sugere-se que o órgão do Ministério Público atente para eventual omissão no cumprimento dos deveres de cuidado por parte das empresas provedoras dos serviços de internet e adotar as medidas extrajudiciais ou judiciais necessárias à imediata remoção de conteúdo que viole direitos de crianças e a adolescentes, sem prejuízo da rigorosa responsabilização dos agentes econômicos que descumpram dever de cuidado ou mantenham o conteúdo disponível mesmo depois de cientificados da tramitação do procedimento ministerial.
Por fim, recomenda-se que o órgão do Ministério Público zele pela tramitação prioritária dos procedimentos ministeriais e das ações judiciais que tenham como objeto a cessação de qualquer espécie de exploração ilegal de trabalho infantil, bem como dos que digam respeito às responsabilizações trabalhista, cível, administrativa ou criminal relativas a tal ilícito.
Veja aqui a íntegra da proposta homologada.
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Processo nº 1.00205/2023-25 (proposição).
Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP).