Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Apresentada proposta que recomenda ao MP brasileiro atuação para combater a exploração do trabalho infantil em atividades artísticas - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 14/3/23, às 12h56.

rogerio varela propostaO conselheiro Rogério Varela, presidente da Comissão da Infância, Juventude e Educação (Cije), apresentou nesta terça-feira, 14 de março, durante a 3ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional do Ministério Público de 2023, proposta de recomendação para combater a exploração do trabalho infantil em atividades artísticas.

O texto é voltado aos órgãos do Ministério Público brasileiro que atuam em procedimentos relacionados com a participação de crianças e adolescentes em ensaios, espetáculos públicos, certames e atividades afins para a adoção de práticas cooperativas e convergentes entre o sistema de justiça local e a rede de proteção, e de medidas destinadas a combater a exploração do trabalho infantil.

De acordo com a proposta, ao se manifestar em pedidos para a participação de crianças e adolescentes em espetáculos públicos, ensaios e certames, previstos no ECA, o órgão do Ministério Público Estadual que atuar no procedimento respectivo deve atentar para a prévia e imprescindível concordância da criança ou do(a) adolescente e para a autorização e o acompanhamento permanente dos pais e/ou responsáveis. Deve considerar inclusive a efetiva verificação da compatibilidade entre o tempo de ensaio, os intervalos e as pausas com a regular frequência escolar, além da cautela de resguardar, sempre, o exercício regular da fiscalização administrativa pelos órgãos competentes.

Quando existir interesse econômico quanto à atividade artística da criança e do(a) adolescente, as unidades do Ministério Público Estadual e do Ministério Público do Trabalho devem priorizar a atuação em regime de cooperação e a adoção de instrumentos que viabilizem a resolução extrajudicial do caso.

O texto proposto diz também que, quando se tratar de manifestação artística veiculada no ambiente digital, o órgão do Ministério Público deve atentar para eventual omissão no cumprimento dos deveres de cuidado por parte das empresas provedoras dos serviços de internet e adotar as medidas extrajudiciais e/ou judiciais necessárias à imediata remoção de conteúdo que viole direitos de crianças e adolescentes.

O órgão do Ministério Público deve zelar pela tramitação prioritária dos procedimentos ministeriais e das ações judiciais que tenham como objeto a cessação de qualquer espécie de exploração ilegal de trabalho infantil.

Próximo passo

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, a proposta apresentada pelo conselheiro será distribuída a um conselheiro, que será designado relator.

Conheça mais o trabalho da Cije 

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Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP)

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