Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Ouvidoria Nacional - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 24/10/12, às 18h20.

 

Novo regimento do CNMP amplia atribuições da Ouvidoria

 

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O novo Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) amplia as atribuições da Ouvidoria do órgão, que passará a ser denominada Ouvidoria Nacional. Pela proposta aprovada nesta quarta-feira, 24/10, caberá ao órgão receber, examinar, encaminhar, responder e arquivar críticas, comentários, elogios, sugestões acerca das atividades não apenas do CNMP, mas também do Ministério Público.

A Ouvidoria Nacional não atuará como substituta das ouvidorias das unidades do Ministério Público, e sim como órgão de coordenação e articulação. Demandas específicas de cada instituição deverão ser encaminhadas às respectivas unidades, de forma a preservar as competências e atribuições locais.

Ainda de acordo com a proposta aprovada, a Ouvidoria Nacional não processará solicitações anônimas, mas poderá resguardar a identidade do solicitante, caso seja necessário. Essa regra, em vigor hoje, foi mantida pelos conselheiros.

Atualmente, o ouvidor nacional é o conselheiro Almino Afonso (foto).

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