Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Plenário Virtual do CNMP terá duração de cinco dias - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão virtual
Publicado em 10/8/23, às 15h27.

fachada predioO Plenário Virtual do Conselho Nacional do Ministério Público terá duração de cinco dias, com início preferencialmente às segundas-feiras e término às sextas-feiras, e será realizado entre 9h e 19h das datas para as quais foi convocado. Essa é uma das modificações que serão realizadas na sistemática do Plenário Virtual, conforme estabelece a Emenda Regimental nº 50/2023, publicada hoje, 10 de agosto, no Diário Eletrônico do CNMP. A proposta, apresentada pelo conselheiro Rinaldo Reis e relatada pelo então conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Jr., foi aprovada, por unanimidade, na 1ª Sessão Extraordinária de 2023, realizada em 3 de julho.

A norma altera os artigos 7º-A e 7º-B do Regimento Interno do CNMP. Além do período de realização das sessões, a emenda faz outras mudanças, como a que estabelece que o voto do relator deverá estar disponível no Plenário Virtual até as 9 horas da data de início do julgamento.

Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no Regimento Interno do Conselho, é facultado o encaminhamento das respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio do arquivo de sustentação oral será feito por meio do sistema de peticionamento eletrônico, gerando protocolo de recebimento e andamento processual.

Além disso, as sustentações orais por meio eletrônico serão automaticamente disponibilizadas no sistema de votação dos conselheiros e assim ficarão no sítio eletrônico do CNMP durante a sessão de julgamento.

Plenário Virtual 
 
O Plenário Virtual, instituído pela Emenda Regimental nº 31/2021, é um ambiente eletrônico criado especificamente para o julgamento dos procedimentos em trâmite no Conselho onde serão lançados os votos do relator e dos conselheiros, bem como registrado o resultado final da votação.    
 
O julgamento de cada procedimento será considerado concluído se, no horário previsto para encerramento da votação, forem computados pelo menos nove votos e alcançada a maioria, simples ou absoluta, de acordo com o Regimento Interno do CNMP.   

Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP).

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