Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Conselheiros apresentam proposta que recomenda aos membros do MP dispensa da confissão formal e circunstanciada para a celebração de Acordo de Não Persecução Penal - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 22/8/23, às 16h07.

22 08 23 Rogério Varela e Rodrigo Badaró2Os conselheiros Rogério Varela e Rodrigo Badaró apresentaram proposta que recomenda aos membros do Ministério Público brasileiro a dispensa da confissão formal e circunstanciada para a celebração de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). A apresentação ocorreu nesta terça-feira, 22 de agosto, durante a 12ª Sessão Ordinária de 2023.  

Em sua justificativa, os conselheiros explicam que, atualmente, o artigo 28-A do Código de Processo Penal permite ao membro do Ministério Público propor o Acordo de Não Persecução Penal quando, não sendo o caso de arquivamento, o investigado confesse, formal e circunstancialmente, a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a quatro anos.   

Varela e Badaró destacam, no entanto, que a Constituição Federal assegura ao cidadão a garantia da não autoincriminação (artigo 5º, LXIII), consagrando o direito ao silêncio, princípio de igual forma estabelecido pelo artigo 8º, 2, g, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. “Há, portanto, uma aparente colisão da norma jurídica do artigo 28-A do CPP, ao exigir a confissão do acusado para a celebração do Acordo de Não Persecução Penal, com os princípios constitucionais da presunção de inocência e devido processo legal, situação jurídica que, inclusive, gerou a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.304, em trâmite no Supremo Tribunal Federal”, concluíram os conselheiros.  

Além disso, Varela e Badaró citam recomendação conjunta da Procuradoria-Geral de Justiça e da Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de Mato Grosso que dispôs sobre a prescindibilidade da confissão para a celebração do Acordo de Não Persecução Penal, e precedente do Tribunal de Justiça daquele estado pelo qual não é possível a juntada de registros da confissão obtida unicamente para fins de ANPP como elementos de base no oferecimento de denúncia criminal.   

Próximo passo  

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, a proposta de recomendação será distribuída a um conselheiro, que será designado relator. 

Fotos: Sergio Almeida (Secom/CNMP)

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