Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Proposta do CNMP visa a instituir a política nacional de cibersegurança do Ministério Público - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 24/10/23, às 14h59.

DSC02924Na sessão do Plenário do Conselho Nacional do Ministério público, realizada nesta terça-feira, 24 de outubro, o presidente da Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público (CPAMP), conselheiro Ângelo Fabiano Farias, apresentou a proposta  de resolução com o objetivo de instituir a Política Nacional de Cibersegurança do Ministério Público (PNCiber-MP).

De acordo com o conselheiro, a Resolução nº 156/2016 prevê que a segurança da informação nos meios de tecnologia da informação integra a segurança orgânica. "A segurança cibernética cuida das ameaças às informações coletadas, armazenadas e transportadas pelo meio digital", afirmou. 

Segundo Ângelo Fabiano, a CPAMP, em face das atividades do MP cada vez mais migrarem para o ambiente digital, e, também pela ausência de norma nacional sobre o assunto, decidiu pela necessidade de se elaborar estudo que embasasse a propositura de uma Resolução que tratasse de segurança cibernética. Conforme entendimento da Comissão, houve um aumento significativo das ameaças e dos incidentes cibernéticos. 

O trabalho foi elaborado seguindo algumas premissas para orientar as atividades do grupo de trabalho, entre as quais a mínima interferência na gestão das unidades e ramos do MP; um viés colaborativo entre CNMP e as unidades e ramos; a garantia de uma estrutura mínima, tanto no CNMP como nas unidades e ramos; o reconhecimento de que as unidades e ramos possuem estruturas diversas em tamanhos e organizações e que estão em níveis de maturidade diversos sobre cibersegurança. 

O grupo de trabalho partiu ainda do princípio de que há uma urgência da regulamentação em face da total ausência de norma nacional que contemple o MP; e   também pelo fato da transversalidade do tema, que abarca a área técnica de TI e a área de segurança orgânica, com a necessidade de se estabelecerem balizas claras. Por fim, o GT ressaltou a necessidade de se instituir uma rede nacional e equipes locais para tratamento e resposta de incidentes cibernéticos.

O texto esclarece que a cibersegurança compreende um conjunto ações que visam prevenir, detectar, tratar e responder às ameaças digitais, utilizando-se um conjunto adequado de controles, incluindo políticas, regras, processos, procedimentos, estruturas organizacionais, tecnologias e pessoas, com a finalidade de garantir a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade da informação, conforme o perfil de riscos do Ministério Público. 

A proposta aponta ainda que a cibersegurança integra o conjunto de medidas de contrainteligência das unidades e ramos do Ministério Público, nos termos da Resolução nº 260/2023

São alguns dos princípios norteadores da PNCiber-MP: proteção aos direitos e garantias fundamentais dos usuários da atividade cibernética do Ministério Público; integração, cooperação e intercâmbio científico, operacional e tecnológico entre os atores relacionados à cibersegurança; atuação preventiva e proativa a incidentes cibernéticos; e confiabilidade dos ativos e sistemas de informação, expressa pela confidencialidade, integridade e disponibilidade. 

Dentre os objetivos da Política, destacam-se: aumentar a resiliência às ameaças cibernéticas, visando à manutenção da disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade dos ativos de informação do Ministério Público brasileiro; definir padrões mínimos para orientar a tomada de decisões e a elaboração de normas, processos, práticas, procedimentos e técnicas de cibersegurança; e estimular a implementação de modelos governança em matéria de cibersegurança e a utilização de critérios, indicadores e metas para aferição dos níveis de maturidade. 

“Considero que a preparação das unidades e ramos, com o fim de prevenir e reprimir os incidentes cibernéticos, é condição imprescindível atualmente para a sustentabilidade das atividades da Instituição”, completou o presidente do CPSI ressaltando que o CNMP, como indutor de políticas nacionais, “é a instância legítima e própria para orientar, direcionar e monitorar essas ações”, concluiu Ângelo Fabiano ao apresentar a Proposta da Política Nacional de Cibersegurança do Ministério Público. 

Próximo passo   

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, a proposta de resolução será distribuída a um conselheiro, que será designado relator. 

Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP)

Secretaria de Comunicação Social
Conselho Nacional do Ministério Público
Fone: (61) 3315-9424
jornalismo@cnmp.mp.br 
Twitter: cnmp_oficial
Facebook: cnmpoficial
Instagram: cnmpoficial
YouTube: conselhodomp