Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Combate ao tráfico de crianças e adolescentes é tema de campanha do CNMP que visa à proteção aos direitos das vítimas - Conselho Nacional do Ministério Público
Defesa das Vítimas
Publicado em 16/11/23, às 12h36.

selo mov defesa vitimas begeO Movimento Nacional em Defesa dos Direitos das Vítimas, iniciativa do Conselho Nacional do Ministério Público, e  o Comitê Nacional do Ministério Público de Combate ao Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (Conatetrap) se uniram para promover campanha de conscientização contra o tráfico humano de cianças e adolescentes.   

Por meio da inserção de conteúdos nas redes sociais do CNMP, a campanha pretende informar e alertar sobre os meios de combater o tráfico de pessoas, em especial de crianças e adolescentes, uma das formas mais graves de violação dos direitos humanos, que atinge mundialmente milhares de vítimas.   

O tráfico de crianças e adolescentes pode se destinar à adoção ilegal, exploração sexual ou exploração para fins de trabalho análogo à escravidão. Nesses casos, o abuso da vulnerabilidade de crianças e adolescentes contribui para o aliciamento e o tráfico dessas pessoas. 

Trata-se de crime de alta complexidade, que explora fatores e vulnerabilidades econômicas, sociais, culturais e psicológicos, demandando a participação de toda sociedade, para o reconhecimento e denúncia dessa prática.  

A Organização das Nações Unidas (ONU), na Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (Protocolo de Palermo - 2003), definiu o tráfico de pessoas como: “o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou ao uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou de situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tem autoridade sobre outra, para fins de exploração”.   

Segundo a Organização Internacional para as Migrações e a Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas da Faculdade de Direito da UFMG, com base em dados colhidos de processos judiciais em curso no território brasileiro, no ano de 2021: do total de vítimas de tráfico, 4,35% eram menores de 18 anos e 96,36% das vítimas eram mulheres.   

No Brasil, a Lei nº 13.344/2016 alterou o Código Penal e passou a dispor sobre prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas, e sobre medidas de atenção às vítimas.  

Denúncia  

O Disque Direitos Humanos - Disque 100 é um serviço de utilidade pública do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania destinado a receber demandas relativas a violações de Direitos Humanos, especialmente as que atingem populações em situação de vulnerabilidade social.  

O Ministério da Justiça e Segurança Pública presta atendimento ao público por meio da Coordenação-Geral de Enfrentamento do Tráfico de Pessoas e Contrabando de Migrantes.    

O Ministério Público do Trabalho,  o Ministério Público Federal e o Ministério do Trabalho, Emprego e Previdência também disponibilizam canais de denúncia.    

Como prevenir?   

O Conatetrap recomenda algumas medidas para prevenir o tráfico de pessoas:   

1) Duvide de propostas de emprego fácil e lucrativo;   

2) Desconfie de propostas que gerem dívidas para o pagamento de despesas relacionadas à prestação do serviço;   

3) Antes de aceitar a proposta de trabalho, leia atentamente o contrato e busque informações sobre a empresa ou pessoa contratante. A atenção deve ser maior em caso de propostas que incluam viagens nacionais e internacionais.   

4) Deixe endereço, telefone e o maior número de informações sobre o destino;   

5) Informe-se sobre todos os canais de denúncia e instituições envolvidas no enfrentamento do tráfico de pessoas;   

6) Oriente a pessoa que vai viajar que mantenha contato permanente com familiares e amigos.   

Movimento Nacional em Defesa das Vítimas   

O Movimento Nacional em Defesa das Vítimas, que completou um ano em agosto, foi lançado pelo CNMP, Ministério Público Federal e Escola Superior do Ministério Público da União e tem como objetivo desenvolver ações coordenadas em busca da proteção integral e de promoção de direitos e de apoio às vítimas, no âmbito do Ministério Público brasileiro. A medida visa a facilitar e ampliar o acesso à informação sobre os direitos das vítimas e canais de acolhimento, humanizar o atendimento à vítima, trazer maior efetividade na proteção dos direitos das vítimas, capacitar a rede de atendimento ministerial, aprimorando a atuação e evitando a revitimização no âmbito institucional.   

A Coordenação Nacional de Apoio às Vítimas (CNAV), unidade vinculada à Presidência do CNMP, é constituída pelos coordenadores Juliana Felix, Marcelo Weitzel e Carlos Vinícius Alves Ribeiro.   

A iniciativa conta com diversos parceiros, como o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público do Estados e da União (CNPG), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), o Colégio de Diretores de Escolas e Centros de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional dos Ministérios Públicos do Brasil (CDEMP) e o Conselho Nacional dos Corregedores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNCGMPEU).  

Veja aqui as linhas de ação do Movimento Nacional em Defesa das vítimas.  

Saiba mais sobre o Movimento Nacional em Defesa das Vítimas.  

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