O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aprovou proposta de enunciado para uniformizar os julgamentos de conflitos de atribuição que digam respeito à fiscalização e ao acompanhamento do plano municipal de aplicação de verbas de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). A decisão ocorreu durante a 17ª Sessão Ordinária de 2023.
A proposta foi apresentada pelo então conselheiro Otávio Luiz Rodrigues Jr. e relatada pelo conselheiro Antônio Edílio Magalhães.
Nos termos do dispositivo constitucional, o Fundef é um fundo para desenvolvimento do ensino, composto por recursos dos estados e municípios. No entanto, a União deve complementar o Fundef quando o seu total não alcançar o valor mínimo por aluno, definido nacionalmente. Tal complementação da União também foi prevista na Lei n. 9.424/1996, que regulamentou a matéria.
Nesse contexto, a proposição se mostrou pertinente ao fim de uniformizar o julgamento de conflitos de atribuição que digam respeito à fiscalização e ao acompanhamento do plano de aplicação de verbas de precatórios do Fundef.
O enunciado foi aprovado com a seguinte redação:
“É de atribuição do Ministério Público Estadual acompanhar a implementação de plano de aplicação de verbas de precatórios do FUNDEF, pagos fora de prazo, relativamente ao período de 1998 a 2006, quando ausentes indícios de irregularidades na destinação e aplicação dos recursos”.
Próximos passos
A proposição aprovada seguirá para a Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (CALJ), que, se entender cabível, apresentará redação final da proposta. Então, o texto será apresentado na sessão plenária seguinte para homologação. Após, a resolução será publicada no Diário Eletrônico do CNMP.
Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP).