Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP aprova proposta de resolução que institui a Política Nacional do MP Digital - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 17/11/23, às 11h26.

14 11 23 jaime cassioO Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aprovou, por unanimidade, proposta de resolução que institui a Política Nacional do Ministério Público Digital – MP Digital e define os instrumentos que serão utilizados para promover a integração e a inovação no Ministério Público. A aprovação ocorreu na terça-feira- 14 de novembro, durante a 17ª Sessão Ordinária de 2023 do CNMP.

A proposta foi apresentada pelo presidente da Comissão de Planejamento Estratégico, conselheiro Moacyr Rey Filho, e relatada pelo conselheiro Jaime de Cassio Miranda (foto), que apresentou substitutivo ao texto.

Durante a leitura do voto, o conselheiro Jaime de Cassio registrou que, “previamente à elaboração da proposta de resolução, a CPE realizou, no âmbito do projeto de Governança de Dados e Transformação Digital no Ministério Público, visitas técnicas para o conhecimento de soluções tecnológicas desenvolvidas pelas unidades ministeriais, oficinas para mapeamento de cenários e perspectivas para fomento da transformação digital no MP, além de estudos e trocas de experiências com outras instituições acerca de estratégias para inovação digital”. 

Já o conselheiro Moacyr Rey Filho agradeceu o empenho do Plenário em aprovar a proposição e aos integrantes da CPE pelos trabalhos desenvolvidos. O conselheiro destacou que “a proposta de resolução foi feita com base numa análise de uma rede de inovação, composta por 30 colegas dos Ministérios Públicos. Graças a isso, ela foi verificada antes da proposição e foi aperfeiçoada pelas contribuições feitas ao longo do período em que foi relatada pelo conselheiro Jaime”.

A proposição aprovada é constituída por 25 artigos, que, entre outros pontos, abordam princípios, objetivos, instrumentos, catálogo de contratações de tecnologia da informação e disposições finais.

De acordo com o texto, são objetivos da Política Nacional do MP Digital, entre outros,  estimular a cultura de integração entre os ramos e unidades do Ministério Público para o enfrentamento de problemas de forma colaborativa, a fim de otimizar recursos e minimizar barreiras e restrições à intenção de inovar; e contribuir para o fortalecimento das capacidades digitais dos ramos e unidades do Ministério Público, a fim de que as tecnologias e as competências sejam mais bem utilizadas no cenário de constantes transformações. 

A norma aprovada define a Plataforma MP Digital e a Rede Nacional de Inovação Digital como instrumentos da Política Nacional do MP Digital. A Plataforma MP Digital compreende um conjunto de serviços e estruturas voltados à integração digital do Ministério Público, incluindo, no mínimo: Base de Dados Processuais; Catálogo de Bases de Dados; Catálogo de Soluções Digitais; Catálogo de Serviços de Integração; Catálogo de Contratações de Tecnologia da Informação; e Catálogo de Desafios.

Fica instituída a Rede Nacional de Inovação Digital entre ramos e unidades do Ministério Público. Entre outras atribuições, caberá à Rede propor, fomentar, desenvolver, gerenciar, impulsionar e apoiar iniciativas de inovação digital, inclusive de cunho experimental, que possam contribuir para o aprimoramento da atuação ministerial, buscando a desburocratização, a melhoria de processos e a economia de recursos.

Próximos passos    

A proposição aprovada seguirá para a Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (CALJ), que, se entender cabível, apresentará redação final da proposta. Então, o texto será apresentado na sessão plenária seguinte para homologação. Após, a resolução será publicada no Diário Eletrônico do CNMP e entrará em vigor.    

Veja aqui a íntegra do voto

Processo nº 1.00666/2023-06 (proposição). 

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Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP)

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