Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Independência Funcional - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 21/11/12, às 15h37.

CNMP reconhece a atribuição de decano para investigar PGJ /GO


O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) julgou improcedente nesta quarta-feira, 21/11, a Reclamação para Preservação da Autonomia do Ministério Público 628/2012-57, instaurada por membros do Ministério Público de Goiás. Os promotores pediam a suspensão da avocação, realizada pelo decano da instituição, Pedro Tavares Filho, de inquérito civil instaurado no MP para investigar supostas irregularidades atribuídas ao procurador- geral de Justiça, Benedito Torres.

O relator do processo, conselheiro Jarbas Soares, entendeu que não houve violação da independência funcional dos membros do MP. “A Lei Orgânica do Ministério Público de Goiás, ao atribuir ao decano a responsabilidade de investigar e promover medidas judiciais em face da conduta do Procurador-Geral de Justiça, o fez resguardando o princípio do Promotor Natural, já a atribuição vem provida de absoluta impessoalidade, tendo em vista que a antiguidade é aferida em razão de critério objetivos”, afirmou.

O voto do relator foi seguido, no caso concreto, pelos conselheiros Alessandro Tramujas, Adilson Gurgel, Fabiano Silveira, Maria Ester Tavares, Claudia Chagas, Almino Afonso e Taís Ferraz. Votaram de forma divergente, pela procedência da reclamação, os conselheiros Mario Bonsaglia e Jeferson Coelho.

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