
Foi publicada nesta quinta-feira, 23 de maio, no Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público (DECNMP), a
Recomendação nº 110/2024. A norma dispõe sobre a integração da atuação do Ministério Público brasileiro para o enfrentamento de práticas que afetem a liberdade de voto durante o período das eleições.
A recomendação é fruto das atividades desenvolvidas por grupo de trabalho vinculado à Comissão Temporária de Defesa da Democracia do CNMP.
De acordo com o texto, recomenda-se ao membro do Ministério Público, ao tomar conhecimento de conduta caracterizadora de ilícito eleitoral passível de punição em outras esferas, como a trabalhista, a militar, a disciplinar ou a de responsabilidade por ato de improbidade administrativa, comunicar imediatamente os demais órgãos de execução com atribuição para a investigação e a promoção da responsabilização do ato, sem prejuízo da sua apuração e do compartilhamento posterior de elementos probatórios.
O compartilhamento de provas deve respeitar as disposições de proteção de dados constantes na Lei Federal nº 13.709/2018 e na
Resolução CNMP nº 281/2023 e, quando envolver prova acobertada por sigilo judicial, deve contar com prévia autorização do Judiciário.
Além disso, é recomendado que os ramos e as unidades do Ministério Público da União e Ministério Público dos Estados promovam esforços entre si para atuação concertada e integrada a fim de implementar ações e medidas preventivas e repressivas de combate aos atos atentatórios à liberdade de voto do cidadão.
Entre as medidas de integração, além de outras que se fizerem necessárias, destacam-se a criação de rotinas para compartilhamento e a troca imediata de dados sobre fatos que chegarem ao conhecimento do membro do Ministério Público, com intercâmbio de elementos de informação obtidos nas investigações de natureza civil ou penal, observados os casos de reserva de jurisdição; e a articulação para realização de plantões estratégicos durante os pleitos eleitorais, envolvendo representantes dos diversos ramos e unidades do MP.
Outras medidas que constam da recomendação são a criação de grupos de atuação finalística para o combate à prática de ilícitos eleitorais de repercussão multifacetada em outras esferas de responsabilização, como o assédio eleitoral, a difusão de informações e a realização de campanhas de conscientização sobre a temática da liberdade de voto, com ampla divulgação em sítios da rede mundial de computadores, em mídias sociais e em veículos tradicionais de comunicação, nas sedes do Ministério Público eleitoral, com maior ênfase em ano eleitoral.
O texto recomenda, ainda, aos ramos e às unidades do Ministério Público, a inserção da temática da atuação integrada, incluindo os parâmetros trazidos pela recomendação, em cursos de capacitação para membros e servidores que atuarão no período eleitoral.
Por fim, recomenda-se aos MPs a ampla divulgação de canal para recebimento de denúncias das situações de ilícitos eleitorais de toda natureza, especialmente os de assédio eleitoral, com preferência de envio para o Ministério Público eleitoral.