Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP institui a Política Nacional e o Sistema de Inteligência do Ministério Público - Conselho Nacional do Ministério Público
Resolução
Publicado em 11/6/24, às 13h18.

Jornalismo Banner 09A Resolução CNMP nº 292/2024, que institui a Política Nacional e o Sistema de Inteligência do Ministério Público, foi publicada nesta terça-feira, 11 de junho, no Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público.

A resolução, aprovada na 7ª Sessão Ordinária de 2024 do CNMP, é resultado de proposta relatada pelo conselheiro Moacyr Rey e apresentada pelo corregedor nacional do MP, conselheiro Ângelo Fabiano, quando era presidente da Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público.

A resolução inclui os pressupostos da atividade de inteligência, os instrumentos da Política de Inteligência do Ministério Público, como o Sistema Nacional de Inteligência, a Estratégia Nacional de Inteligência e o Plano Nacional de Inteligência. Além disso, aborda as principais ameaças e estabelece as diretrizes para a atividade de inteligência. De acordo com a norma, a “Política de Inteligência do Ministério Público é o instrumento que visa orientar e fortalecer a atividade de inteligência no assessoramento da atuação estratégica, de investigação, e de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos direitos sociais e individuais indisponíveis em todas as unidades e ramos do Ministério Público nacional”.

Essa política tem por finalidade orientar e definir os parâmetros para a utilização ética e eficiente de recursos para obtenção e análise de informações e difusão de conhecimentos relevantes no âmbito do MP. Também visa estabelecer diretrizes claras para a obtenção e utilização de informações, assegurando a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos.

Já o Sistema de Inteligência tem como principais finalidades permitir a salvaguarda e a difusão, segura e oportuna, de dados, informações e conhecimentos de inteligência entre os Ministérios Públicos, além de viabilizar a inserção desses órgãos nos demais sistemas e subsistemas de inteligência do país. Essa integração possibilita o intercâmbio direto de conhecimentos com outros órgãos e unidades de inteligência, garantindo maior segurança, economicidade, agilidade, eficiência e legitimidade nas ações do MP. Além disso, o Sistema de Inteligência do Ministério Público tem o objetivo de desenvolver a Atividade de Inteligência (AI) no âmbito da instituição.

O texto da Política Nacional e o Sistema de Inteligência do Ministério Público foi construído no âmbito do grupo de trabalho instituído pela Portaria CNMP-PRESI nº 76/2023, com a participação de representantes dos ramos e das unidades do MP.

Veja a íntegra da Resolução CNMP nº 292/2024.


Conselho Nacional do Ministério Público

(61) 3366-9100
Flickr: conselhodomp
Facebook: cnmpoficial
Instagram: cnmpoficial
YouTube: conselhodomp
WhatsApp: CNMP

 

Secretaria de Comunicação Social do CNMP

(61) 3315-9425
Atendimento à imprensa: jornalismo@cnmp.mp.br

 

Cerimonial do CNMP

(61) 3315-9417
Inscrições e certificados de eventos: cerimonial@cnmp.mp.br

 

Ouvidoria

(61) 3315-9468 / 3315-9467 / WhatsApp (61) 3366-9229
Sugestões, elogios, reclamações, representações e pedidos de informação: https://www.cnmp.mp.br/portal/ouvidoria