Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Portaria permite realização de sustentação oral por envio de arquivo de vídeo ou áudio - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 27/11/24, às 16h00.

Plenário na 18 sessão ordináriaInteressados poderão realizar sustentação oral por meio de arquivo de vídeo ou de áudio enviado pelo Sistema Elo, de acordo com a Portaria CNMP-PRESI nº 329, de 26 de novembro de 2024, que “regulamenta os procedimentos para a realização de sustentação oral nas sessões plenárias". A determinação entra em vigor a partir da 19ª Sessão Ordinária, no dia 10/12. O comunicado ocorreu na 18ª Sessão Ordinária, em 26 de novembro.

A norma prevê que “a realização de sustentação oral dar-se-á, em regra, de forma presencial, sendo facultado ao interessado a sua realização por meio eletrônico, em formato de áudio ou vídeo".

As inscrições para sustentação oral serão realizadas no sítio eletrônico do Conselho, desde a publicação da pauta, até 24 horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento. A sustentação oral em formato de áudio ou vídeo está condicionada à formalização prévia da inscrição, bem como à concordância com eventual alteração da ordem processual.

O arquivo eletrônico relativo à sustentação oral por áudio ou vídeo deve ser encaminhado via Sistema Elo. Para vídeo, a especificação técnica é de formato MP4; tamanho máximo de 200MB por arquivo; padrão de qualidade mínima 240p 30fps e padrão de qualidade recomendada 360p 30fps. Para áudio, o arquivo deverá estar em formato MP3 e respeitar o limite de máximo de 10MB por arquivo.

Foto: Leonardo Prado

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