Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP institui diretrizes para a atuação do MP em medidas preventivas para a defesa da probidade administrativa e implantação de programas de integridade - Conselho Nacional do Ministério Público
Resolução
Publicado em 17/2/25, às 13h26.

banner noticia normaO Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publicou, nesta segunda-feira, 17 de fevereiro, a Resolução nº 305/2025 (republicada na terça-feira, 8 de abril, com anexo), que institui as diretrizes para atuação dos membros e para o desenvolvimento de políticas pelas unidades do Ministério Público Estadual, do Ministério Público Federal, do Ministério Público do Trabalho e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, bem como para a adoção de medidas preventivas em prol da defesa da probidade administrativa, em especial, o incentivo à implantação de Programas de Integridade perante os órgãos da administração pública.

A resolução é fruto dos estudos de um grupo de trabalho da Comissão de Defesa da Probidade Administrativa (CDPA), que visa a fortalecer as ações ministeriais na prevenção de condutas ímprobas e no combate à corrupção. O texto foi apresentado pela presidente da comissão, conselheira Cintia Brunetta, e relatado pelo conselheiro Edvaldo Nilo.

De acordo com a norma, o membro do Ministério Público, para o desenvolvimento de medidas preventivas em prol da defesa da probidade administrativa, deve observar alguns objetivos para o fomento da implantação de Programas de Integridade na Administração Pública, como manter e elevar padrões de ética e de conduta no setor público, com orientações sobre a prevenção de conflito de interesses e vedação de atos de corrupção, fraude e improbidade administrativa.

Além disso, os membros do Ministério Público devem instaurar procedimento administrativo para verificar a existência e adequado funcionamento de Programa de Integridade na Administração Pública, se não houver outro procedimento investigativo em curso sobre o tema. Após o diagnóstico e definida a abrangência inicial da atuação, o membro deve iniciar a negociação com os agentes públicos e adotar providências para a implementação ou adequação dos Programas de Integridade a partir das informações obtidas.

De acordo com a norma, na medida de possível, o membro ministerial tem de se esforçar para promover a atuação consertada e integrada entre os ramos e as unidades do Ministério Púbico, a fim de implementar ações e medidas preventivas em prol da defesa da integridade na Administração Pública.

Os Centros de Apoio Operacionais e as Coordenadorias das unidades e dos ramos do Ministério Público responsáveis pela área de defesa da probidade administrativa e integridade pública deverão disseminar a cultura da prevenção, apoiar os órgãos de execução e fomentar a interlocução com outros órgãos de controle para o atendimento da resolução.

Por fim, a Unidade Nacional de Capacitação do CNMP, a Escola Superior do Ministério Público da União e os Centros de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional promoverão a capacitação contínua dos membros, servidores e colaboradores, por meio de cursos, seminários, eventos, palestras e assemelhados, visando a orientar e a aperfeiçoar a atuação do Ministério Público nos termos da resolução. 

Aplicam-se os termos da resolução à atuação do Ministério Público junto aos municípios, bem como, no que for cabível, aos estados e Distrito Federal. 

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