
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira, 18 de março, durante a 3ª Sessão Ordinária de 2025, proposta de recomendação para alterar a
Recomendação CNMP nº 108/2024, definindo critério na avaliação do merecimento de membros do Ministério Público em exercício ou convocados para conselhos, órgãos da administração superior ou escolas do MP, bem como licenciados de acordo com os ditames legais.
A proposta foi apresentada pela conselheira Ivana Cei e relatada pelo conselheiro Engels Muniz (foto), sendo aprovada com pedido de suspensão do prazo regimental.
De acordo com a conselheira proponente, a alteração, que insere os parágrafos 1º e 2º ao artigo 7º da Recomendação CNMP nº 108/2024, visa garantir a segurança jurídica e evitar prejuízo aos integrantes da carreira que se encontram desempenhando funções de suma relevância ou em gozo de licença legal.
Segundo o texto aprovado, os integrantes do Ministério Público convocados ou designados, com exclusividade ou prejuízo parcial, para exercício em conselhos, em órgãos da administração superior ou em escolas do Ministério Público, bem como em gozo de licenças legais - como as licenças maternidade, paternidade, parental, exercício de mandato associativo de carreira, período de lactação -, deverão ter a avaliação de sua produtividade aferida considerando o período anterior às convocações, às designações, às licenças legais e/ou período de lactação, salvo se a produtividade e a resolutividade da atuação durante a convocação, a designação ou a licença for maior do que a do período anterior.
Nos casos mencionados, o tempo de exercício no CNMP da função de conselheiro nacional, membros auxiliares e membros colaboradores, assim como os períodos de licenças legais, serão contados para fins de promoção ou remoção por merecimento.
Em justificativa, Ivana Cei explica que, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, encontra-se em vigor a Resolução nº 106/2010, que dispõe sobre critérios objetivos para aferição do merecimento para promoção de magistrados e acesso aos Tribunais de 2º grau. “Portanto, afigura-se de bom alvitre, por simetria e paralelismo, que conste regra na norma desta Corte que vise recomendar aos ramos e unidades do MP brasileiro a adoção de critérios para fins de promoção e remoção por merecimento, sobretudo com vistas a prestigiar a situação jurídica e evitar prejuízos àqueles que permanecem exercendo relevante função ministerial”, complementa.
Próximo passo
A proposta aprovada será encaminhada à Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (Calj) para redação final, sendo posteriormente apresentada em plenário para homologação. Após aprovada, a resolução será publicada no Diário Eletrônico do CNMP e entrará em vigor.
Foto: Leonardo Prado (Secom/CNMP).