
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aprovou, por unanimidade, proposta de resolução que altera dispositivos da
Resolução CNMP nº 89/2012, que regulamenta a aplicação da Lei de Acesso à Informação (LAI) no Ministério Público. O objetivo é adequá-la à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A aprovação ocorreu nesta terça-feira, 29 de abril, durante a 6ª Sessão Ordinária de 2025.
O relator da proposição é o conselheiro Jaime de Cassio Miranda (foto). A proposta foi apresentada pelo conselheiro e presidente da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro (CCAF), Antônio Edílio Magalhães, com base em sugestão do Grupo de Trabalho da Transparência e Proteção de Dados no Ministério Público, vinculado à comissão e instituído pela
Portaria CNMP-PRESI n° 414/2023.
O texto aprovado estabelece o prazo de cinco anos para a remoção de dados de informações e de documentos que contenham dados pessoais dos portais de transparência do Ministério Público. Assim, as informações deixam de ser disponibilizadas em transparência ativa, mas ainda poderão ser acessadas por meio de requerimento, conforme prevê o artigo 10 da LAI.
Além disso, a nova resolução irá prever que o conteúdo de sessões dos órgãos colegiados da Administração Superior do Ministério Público seja disponibilizado mediante requerimento formal do interessado e registrado em ata publicada no site oficial no prazo de dois dias após a aprovação.
Em seu voto, o conselheiro Jaime entende que a fixação do prazo de cinco anos para a divulgação ativa de dados pessoais “busca preencher uma falha na legislação atual, visto que não existe uma norma clara sobre por quanto tempo tais informações devem ser mantidas publicadas nos sites de transparência. Embora seja importante guardar as informações e os documentos que contenham dados pessoais para fins de controle social, a publicidade desses dados não deve ser permanente após o cumprimento desse objetivo. Essa medida está em consonância com os princípios da finalidade e da necessidade previstos nos incisos I e III do artigo 6º da LGPD”.
Quanto à exigência de requerimento formal para o acesso às gravações em áudio das sessões, o conselheiro afirma que a mudança “assegura a publicidade dos atos administrativos, ao mesmo tempo em que protege os dados pessoais envolvidos. É importante ressaltar que a transmissão ao vivo das sessões e a publicação da ata correspondente no site oficial cumprem integralmente as exigências de transparência ativa, preservando a privacidade das pessoas envolvidas”.
Proteção de dados pessoais
O conselheiro autor da proposta, Antônio Edílio Magalhães, ressaltou que a transparência ativa — a disponibilização de informações de interesse coletivo nos portais públicos — é essencial para garantir o acesso à informação. No entanto, tanto a LGPD quanto a própria LAI estabelecem regras específicas para o tratamento de dados pessoais, equilibrando o direito à transparência com a proteção da privacidade.
"A divulgação e a manutenção por tempo indeterminado de dados pessoais nos portais de transparência expõem os seus titulares a riscos de abusos e fraudes, comprometendo o direito fundamental à proteção de dados", afirmou Edílio.
Para definir a temporalidade de cinco anos, a proposta considera como referência os prazos gerais de prescrição e decadência na Administração Pública, previstos no Decreto nº 20.910/1932 e na Lei nº 9.784/1999, além da Resolução TCU nº 344/2022, que estabelece prazo semelhante para o Tribunal de Contas da União.
Próximo passo
A proposta aprovada será encaminhada à Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (Calj) para redação final, sendo posteriormente apresentada em plenário para homologação. Após aprovada, a resolução será publicada no Diário Eletrônico do CNMP e entrará em vigor.
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Foto: Leonardo Prado (Secom/CNMP).