Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Sessão do Plenário - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 26/2/13, às 17h10.

Proposta pretende aprimorar o controle externo da atividade policial pelo MP

Imagem_042O conselheiro Mario Bonsaglia, presidente da Comissão de do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública do CNMP, apresentou, na sessão desta terça-feira (25/2), proposta para alterar a Resolução CNMP n. 20/07, que trata do controle externo da atividade policial por membros do Ministério Público. O objetivo é incluir na resolução a previsão de formulários para orientar as visitas periódicas a repartições policiais, civis e militares, órgãos da perícia técnica e aquartelamentos militares, entre outros, por promotores e procuradores.

As visitas já estão previstas na Resolução n. 20, mas sem periodicidade definida. Pela proposta, elas terão de ser, no mínimo, semestrais. Ao visitar a delegacia ou repartição policial, o membro do Ministério Público terá de elaborar relatório específico, a partir do preenchimento de formulário eletrônico aprovado pela Comissão, a exemplo do que já acontece com as inspeções em estabelecimentos prisionais, instituídas pela Resolução CNMP n. 56/10.

Segundo o texto, o relatório deverá ser enviado à Corregedoria Geral do respectivo MP até o dia cinco do mês seguinte à visita, indicando as providências tomadas para a promoção do adequado funcionamento da unidade visitada, sejam judiciais ou administrativas. As Corregedorias consolidarão as informações e farão a remessa dos dados ao CNMP em até 30 dias.

"A sistematização, além de fixar parâmetros mínimos, tem o objetivo de dar garantias e segurança para a atividade de controle externo da atividade policial", explica, na justificativa, o conselheiro Mario Bonsaglia. "Espera-se aperfeiçoar o exercício do controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, atendendo tanto os interesses da sociedade, como zelando pelo respeito aos direitos e garantias fundamentais da pessoa humana e objetivando um funcionamento mais eficiente da atividade policial".

O texto da proposta foi discutido e aprovado pela Comissão, em reunião realizada nessa segunda (25/2). O controle externo da atividade policial é uma das funções institucionais do MP, segundo a Constituição Federal (artigo 129, inciso VII).

A proposta poderá receber emendas e sugestões no prazo de 15 dias. Veja aqui a íntegra do texto.


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