Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP aprova proposta que regulamenta comissões voltadas à saúde mental e ao enfrentamento da violência, dos assédios e da discriminação no Ministério Público - Conselho Nacional do Ministério Público

Sessão
Publicado em 27/8/25, às 10h47.

Plenário sessão 260825O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira, 26 de agosto, durante a 12ª Sessão Ordinária de 2025, proposta de resolução que regulamenta a atuação das Comissões de Prevenção a Situações de Risco à Saúde Mental no enfrentamento à violência, aos assédios sexual e moral e à discriminação no âmbito do Ministério Público.

A proposição foi apresentada pelos então conselheiros Jayme de Oliveira, ex-presidente da Comissão da Saúde do CNMP, e Rodrigo Badaró, com relatoria do conselheiro Engels Muniz. O voto-vista, apresentado pelo conselheiro Moacyr Rey Filho, trouxe ajustes ao texto original, com o objetivo de evitar sobreposição de competências entre as comissões e as corregedorias. Com as alterações, as comissões passam a receber relatos relacionados à saúde mental e à prevenção ao assédio, encaminhando à corregedoria os casos que indiquem infração disciplinar.

As comissões, instituídas pela Resolução CNMP nº 265/2023, deverão seguir diretrizes que incluem a adoção de medidas preventivas e de enfrentamento à violência, aos assédios e à discriminação, além de garantir sigilo e confidencialidade durante as apurações e nos procedimentos de autocomposição.

Qualquer pessoa que se perceba vítima ou tenha conhecimento de condutas que possam configurar violência, assédio ou discriminação poderá relatar fatos ou apresentar denúncias às diferentes instâncias institucionais, como as comissões, a área de gestão de pessoas, a ouvidoria e a corregedoria, conforme suas atribuições.

Sempre que possível, as comissões deverão propor abordagens autocompositivas como primeira etapa para resolução dos conflitos. Para isso, poderão utilizar instrumentos como negociação, mediação, conciliação, processos restaurativos e convenções processuais, apontados na Resolução CNMP nº 118/2014.

Os ramos e unidades do Ministério Público terão até 180 dias, a partir da publicação da resolução, para instituir ou adequar suas comissões internas.

Próximos passos

A proposta será encaminhada à Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (CALJ) para redação final e, posteriormente, apresentada ao plenário para homologação. Após essa etapa, a resolução será publicada no Diário Eletrônico do CNMP e entrará em vigor.

Foto: Leonardo Prado (Secom/CNMP)

 


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