O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publicou, nesta terça-feira, 18 de novembro, a Recomendação Conjunta PRESI-CN nº 2/2025 para que os membros do Ministério Público considerem a destinação de recursos financeiros decorrentes de termos de ajustamento de conduta e acordos de não persecução civil à Defesa Civil dos municípios de Rio Bonito do Iguaçu e região centro-sul do Paraná, para ações de resposta e recuperação dos danos causados pelos eventos climáticos extremos que atingiram aquelas localidades.
A norma foi apresentada pelo presidente do CNMP, Paulo Gonet, e pelo corregedor nacional, Ângelo Fabiano Farias da Costa, e aprovada por unanimidade, no dia 11 de novembro, durante a 17ª Sessão Ordinária de 2025.
De acordo com a recomendação, “respeitada a independência funcional, os membros do Ministério Público brasileiro devem considerar a destinação de recursos financeiros decorrentes de termos de ajustamento de conduta e acordos de não persecução civil à Defesa Civil dos municípios de Rio Bonito do Iguaçu e região centro-sul do Paraná, para ações de resposta e recuperação dos danos causados pelos eventos climáticos extremos que atingiram aquelas localidades”.
O CNMP também recomenda que os MPs requeiram ao Judiciário que os valores de prestação pecuniária ou decorrentes de condenações judiciais em ações coletivas sejam destinados diretamente à Defesa Civil dos municípios afetados, enquanto durarem os efeitos do estado de calamidade pública formalmente decretado pelo governo estadual.
Ainda de acordo com o texto, a destinação de recursos à Defesa Civil dos municípios afetados independe de prévio cadastramento e se aplica enquanto durarem os efeitos do estado de calamidade pública.
A recomendação tem amparo jurídico no artigo 15 da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024, que autoriza o repasse de recursos oriundos de ações coletivas, termos de ajustamento de conduta e acordos de não persecução civil à Defesa Civil em situações de calamidade pública. O texto também se alinha à Recomendação Conjunta PRESI-CN nº 1/2024, que tratou de situação de desastre climático no Rio Grande do Sul, e acompanha decisão recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que adotou medida idêntica no âmbito do Poder Judiciário.
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