
A Corregedoria Nacional do Ministério Público, órgão vinculado ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), publicou, nesta quinta-feira, 22 de janeiro, no Diário Oficial da União, o Provimento nº 2/2026, que estabelece diretrizes nacionais para orientação, acompanhamento, fiscalização e avaliação do estágio probatório dos membros do Ministério Público brasileiro. O ato normativo incorpora, ainda, o conteúdo da Recomendação de Caráter Geral CNMP-CN nº 01/2018, que tratava da matéria.
Leia o Provimento nº 2/2026.
O Provimento está estruturado em sete capítulos, que tratam dos princípios gerais relativos à formação, gestão e evolução no estágio probatório; atividades avaliativas, orientadoras, fiscalizatórias e de mentoria a serem realizadas pelas Corregedorias-Gerais das unidades e ramos do MP; além dos procedimentos relacionados à impugnação ao vitaliciamento do membro em estágio probatório.
Segundo a justificativa do ato, a medida atende à necessidade de atualização e adequação do conteúdo da Recomendação CNMP-CN nº 01/2018 a um novo formato normativo, o que resultou em sua revogação. O texto também levou em consideração a análise das práticas adotadas pelas unidades do Ministério Público, que evidenciou a necessidade de assegurar um patamar mínimo de uniformidade, maior transparência e integração nacional de dados, com vistas à instituição de modelos e indicadores comuns.
Estágio probatório
O estágio probatório corresponde aos dois primeiros anos de efetivo exercício na carreira, período em que é avaliada a conveniência da permanência e do vitaliciamento do membro do MP. Entre os critérios observados estão a capacidade de resolução humanizada de conflitos, eficiência, pontualidade e assiduidade, idoneidade ética e moral, proatividade, capacidade técnico-jurídica, além de ponderação e bom-senso na tomada de decisões.
Em consonância com a Política Nacional de Atenção à Saúde Mental dos integrantes do Ministério Público, o Provimento prevê que, durante o estágio probatório e os cursos de vitaliciamento, os membros sejam acompanhados periodicamente por equipe multidisciplinar, com o objetivo de oferecer suporte e contribuir para a promoção, prevenção e fortalecimento da saúde física e mental.
A norma também estabelece que o curso de ingresso, formação inicial e vitaliciamento constitui etapa obrigatória do estágio probatório. A formação deverá ser realizada pelos Centros de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional ou pelas Escolas Superiores, no âmbito dos Ministérios Públicos Estaduais, ou pela Escola Superior do Ministério Público da União, no caso da União, com participação efetiva das Corregedorias.
Acompanhamento e avaliação
A atuação do membro em estágio probatório será acompanhada e avaliada pela Corregedoria-Geral da respectiva unidade ou ramo do Ministério Público, responsável também por orientar a priorização de demandas conforme o planejamento estratégico institucional, planos gerais de atuação, projetos institucionais e planejamentos dos órgãos de execução. Caberá ainda às Corregedorias-Gerais indicar um ou mais membros para a supervisão e o acompanhamento do estágio.
O Provimento determina que a regularidade e a eficácia social dos serviços prestados pelo membro em estágio probatório sejam verificadas durante as correições ordinárias, realizadas ao menos uma vez por ano pelas Corregedorias-Gerais. Entre os deveres a serem avaliados estão a publicidade, transparência e periodicidade dos atos; resolutividade, eficiência e relevância social da atuação; efetividade dos direitos e garantias fundamentais; e a priorização da resolução consensual dos conflitos.
Para viabilizar a implementação de um banco de dados nacional de membros em estágio probatório, cada unidade ou ramo do Ministério Público deverá informar ao CNMP a posse e o início do estágio de novos membros, bem como pedidos de exoneração, deliberação sobre o vitaliciamento ou eventual impugnação.
O texto também institui o Grupo Técnico Permanente do Estágio Probatório (GTP-EP), no âmbito da Corregedoria Nacional, integrante do Núcleo de Acompanhamento de Estágio Probatório (NEP), composto por representantes das Corregedorias-Gerais e responsável pela criação e revisão de indicadores, catalogação de boas práticas e proposição de parâmetros mínimos de avaliação e resolutividade.
De acordo com o Provimento, as unidades e os ramos do Ministério Público têm prazo de 120 dias para regulamentar a aplicação da norma, com comunicação à Corregedoria Nacional do Ministério Público e envio do respectivo ato regulamentador.

