Sessão
Publicado em 10/3/26, às 10h24.

55140074524 8287a1aa21 c.jpg“Os ramos e unidades do Ministério Público deverão assegurar a correta transmissão dos dados relativos aos termos de ajustamento de conduta ao Portal de Direitos Difusos e Coletivos do Conselho Nacional do Ministério Público, por meio de integração eletrônica via webservice ou envio de arquivo CSV estruturado, nos termos do respectivo Manual Técnico do sistema.” Esse é o teor de proposta de resolução aprovada pelo Plenário do CNMP, nesta terça-feira, 10 de março, durante a 3ª Sessão Ordinária de 2026. A norma foi apresentada pelo presidente do CNMP, Paulo Gonet (foto).

A proposição, aprovada com dispensa dos prazos regimentais, estabelece, ainda, que o envio das informações ocorrerá exclusivamente pelos mecanismos de integração eletrônica dos sistemas de origem, sendo vedado o encaminhamento de documentos ou procedimentos ao CNMP para fins de alimentação manual.

A resolução altera o artigo 8º da Resolução CNMP nº 179/2017, com o objetivo de adequar a redação ao funcionamento técnico atual do Portal de Direitos Difusos e Coletivos e do Cadastro Nacional de Informações sobre Ações Coletivas, Inquéritos Civis e Termos de Ajustamento de Conduta (Cacol), instituído pela Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 2/2011.

O dispositivo estabelece que o Órgão Superior do MP deverá providenciar o encaminhamento ao Conselho Nacional do MP cópia eletrônica do inteiro teor do compromisso de ajustamento de conduta para alimentação do Portal de Direitos Coletivos. A redação tem gerado interpretações equivocadas entre os ramos e unidades do Ministério Público, que passaram a compreender como exigência de envio de documentos ao CNMP para inclusão manual no sistema.

A interpretação, contudo, não reflete o funcionamento efetivo do Portal de Direitos Difusos e Coletivos nem o fluxo de informação instituído pela Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 2/2011. Conforme o § 1º do artigo 3º da norma, as informações sobre inquéritos civis e termos de ajustamento de conduta devem ser fornecidas com base nas Tabelas Unificadas e contemplar dados estruturados, como número do procedimento, órgão de origem, assuntos, partes e datas de instauração ou assinatura.

No âmbito do Ministério Público, esses dados são transmitidos por meio de integração eletrônica entre os sistemas internos das unidades e o Portal de Direitos Difusos e Coletivos, seja via webservice, seja mediante envio de arquivo CSV estruturado, conforme especificações constantes do manual técnico do sistema. Após o recebimento, o Portal consolida as informações na base central do CNMP, que alimenta automaticamente o Painel Cacol, inexistindo a possibilidade de inclusões, ajustes ou correções manuais pelo Conselho.

Em sua justificativa, Paulo Gonet conclui que é “necessária a revisão do dispositivo, de modo a esclarecer que o registro dos termos de ajustamento de conduta deve ocorrer nos sistemas próprios das unidades ministeriais e que a transmissão ao Portal deve observar exclusivamente os mecanismos de integração eletrônica previstos no Manual Técnico do Portal dos Direitos Difusos e Coletivos. A manutenção da redação original do artigo 8º pode induzir práticas administrativas incompatíveis com fluxo de remessa dos dados, além de gerar sobrecarga indevida ao Conselho e às unidades”.

Próximo passo

A proposição segue para a Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (Calj), que, se entender cabível, apresentará a redação final da proposta. O texto voltará à pauta do Plenário para homologação e, após publicação no Diário Eletrônico do CNMP, entrará em vigor.

Foto: Leonardo Prado (Secom/CNMP). 

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