Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Comissão do CNMP lança manual de atuação do MP no enfrentamento da exploração do trabalho infantil artístico em plataformas digitais - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 12/5/26, às 17h03.

banner manual trab infantil meio digitalNesta terça-feira, 12 de maio, durante a 7ª Sessão Ordinária de 2026, a Comissão da Infância, Juventude e Educação (Cije) do Conselho Nacional do Ministério Público lançou o Manual de Atuação do Ministério Público no Enfrentamento à Exploração do Trabalho Infantil Artístico em Plataformas Digitais. O documento já está disponível na página de publicações do portal do CNMP.

Acesse o manual.

Com 54 páginas e 11 capítulos, o manual foi elaborado para orientar a atuação do Ministério Público, de operadores do direito e de representantes legais diante do crescimento da participação de crianças e adolescentes em plataformas digitais e redes sociais, especialmente em conteúdos com potencial de monetização e exploração econômica. O documento também busca conscientizar famílias, anunciantes e plataformas sobre os riscos da exposição indevida.

55265567446 a02cf0ee96 o“Se, por um lado, os avanços tecnológicos servem ao ensino e ao lazer, por outro, tornaram-se ferramentas para atividades que prejudicam o desenvolvimento biopsicossocial de crianças e adolescentes”, disse a presidente da Cije, conselheira Fabiana Costa (foto). De acordo com ela, o guia foi criado para orientar o Ministério Público no enfrentamento do trabalho infantil artístico no ambiente virtual, reconhecendo que as manifestações artísticas na internet correspondem a espetáculos públicos que, pelo seu alcance mundial e potencial de risco, exigem a prévia autorização judicial com intervenção obrigatória das Promotorias da Infância”, disse.

O manual esclarece que nem toda exposição de crianças e adolescentes na internet caracteriza trabalho infantil artístico. A publicação diferencia situações de brincadeiras e postagens espontâneas daquelas em que há imposição de rotinas, produção, roteiros, horários, expectativa de performance, cenários e exploração econômica da imagem e da habilidade artística da criança ou adolescente.

“A importância desta obra reside na sistematização de parâmetros para identificar quando a simples brincadeira ou exposição se transforma em exploração econômica. O manual detalha a 'relação quadrangulada' entre o artista mirim, seus responsáveis, as plataformas digitais e as empresas anunciantes, evidenciando que a monetização e o uso de estratégias midiáticas geram lucros vultosos que, muitas vezes, não se incorporam ao patrimônio da criança explorada”, destacou a conselheira.

De acordo com o documento, o trabalho infantil artístico no ambiente digital ocorre quando conteúdos deixam de ser ocasionais e passam a seguir padrões de produção voltados à obtenção de lucro, monetização ou publicidade, beneficiando familiares, anunciantes ou plataformas digitais. O documento também chama atenção para casos de exposição abusiva, constrangedora ou vexatória de crianças e adolescentes, frequentemente vinculados a estratégias midiáticas capazes de gerar milhões de visualizações e receitas.

Ao lançar o guia, a conselheira reforçou a tese da subordinação estrutural, na qual as atividades dos influenciadores mirins estão inseridas na dinâmica das plataformas, o que atrai a responsabilidade de todos os agentes envolvidos e exige uma atuação ministerial qualificada para resguardar o interesse superior do infante.

Redigido pelo grupo de trabalho “Trabalho Infantil em Plataformas Digitais”, o manual destaca ainda a ampliação das atribuições do Ministério Público após a edição da Lei nº 15.211/2025, que instituiu o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. A norma fortaleceu o papel do MP na responsabilização cível e criminal de agentes e plataformas que deixem de remover conteúdos violadores de direitos de crianças e adolescentes, especialmente em serviços digitais com alta probabilidade de acesso por esse público.

Além disso, o Decreto nº 12.880/2026, que regulamenta a nova legislação, estabeleceu deveres específicos para plataformas digitais, como mecanismos confiáveis de verificação etária, remoção imediata de conteúdos ilícitos, proteção por padrão, restrições à publicidade comportamental e medidas preventivas de segurança digital.

"O manual oferece diretrizes práticas para a responsabilização cível, trabalhista, administrativa e criminal de quem negligencia o dever de cuidado, desde a remoção imediata de conteúdos ilícitos até o bloqueio de mecanismos de remuneração abusivos”, concluiu a conselheira. 

Foto: Leonardo Prado (Secom/CNMP)

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