Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP publica orientações sobre harmonização entre LGPD e Lei de Acesso à Informação e reforça regras de privacidade na atuação do MP - Conselho Nacional do Ministério Público
LGPD
Publicado em 15/5/26, às 17h28.

UEPDAP 1O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publicou, nessa quinta-feira, 14 de maio, duas orientações expedidas pela Unidade Especial de Proteção de Dados Pessoais (UEPDAP) com o objetivo de uniformizar práticas e reforçar a segurança jurídica no tratamento de dados pessoais no âmbito do Ministério Público brasileiro.

A Orientação UEPDAP/CNMP nº 2/2026 está voltada a boas práticas para preservação da privacidade na publicidade e divulgação de atos e procedimentos da atividade finalística do MP. Já a Orientação UEPDAP/CNMP nº 3/2026 estabelece diretrizes para equilíbrio entre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e a Lei de Acesso à Informação (LAI).

Dr Lima 2De acordo com o presidente da UEPDAP, conselheiro José de Lima (foto), “com a implementação das diretrizes, a expectativa é promover maior equilíbrio entre transparência e proteção de dados, evitando tanto o excesso de sigilo quanto a exposição indevida de informações pessoais. As orientações também reforçam a necessidade de decisões fundamentadas, linguagem clara nas respostas aos cidadãos e adoção de mecanismos internos de governança”, afirmou.

Os textos, aprovados na reunião da Unidade realizada em abril, foram publicados no Diário Eletrônico do CNMP e na página da UEPDAP no portal do CNMP. Os documentos serão enviados aos procuradores-gerais de Justiça e, no caso da Orientação nº 3, seguirá também para os ouvidores-gerais dos Ministérios Públicos, por se tratar de diretrizes para harmonização entre a LGPD e a LAI.

Os documentos foram editados diante de um cenário de crescente tensão entre dois valores constitucionais: o direito de acesso à informação e a proteção de dados pessoais. A Constituição Federal garante ambos os direitos de forma simultânea, o que exige, na prática, soluções que conciliem transparência e privacidade sem comprometer nenhum deles.

Segundo a UEPDAP, a necessidade de edição dos atos decorre do aumento de situações concretas em que órgãos do Ministério Público se veem diante de dúvidas sobre como proceder ao divulgar informações que envolvem dados pessoais. A publicidade é a regra na Administração Pública, mas não é absoluta — e pode ser limitada quando houver risco à intimidade, à vida privada ou a outros direitos fundamentais.

Nesse contexto, a Orientação nº 3/2026 busca oferecer parâmetros claros para a análise de pedidos de acesso à informação, especialmente quando envolvem dados pessoais. O texto destaca que não é suficiente invocar genericamente a LGPD para negar acesso: é necessário demonstrar, de forma concreta, o risco de violação aos direitos do titular dos dados.
Já a Orientação nº 2/2026 trata da atuação finalística do Ministério Público — como investigações, recomendações e termos de ajustamento de conduta — e estabelece critérios para a divulgação dessas informações sem comprometer a privacidade dos envolvidos

Segurança jurídica

As orientações têm como principal finalidade padronizar procedimentos e oferecer segurança jurídica aos membros e servidores do Ministério Público. Ao definir diretrizes comuns, o CNMP busca evitar decisões contraditórias entre diferentes unidades e garantir tratamento mais uniforme aos cidadãos que solicitam informações ou têm seus dados tratados pela instituição.

Entre os principais objetivos estão: garantir a máxima transparência possível, sem renunciar à proteção de dados pessoais; orientar a tomada de decisões fundamentadas e proporcionais; fortalecer a prestação de contas e a responsabilização institucional; e estimular a adoção de boas práticas de governança e gestão de dados.

No caso da publicidade de atos finalísticos, as orientações também incentivam o uso de técnicas como anonimização, pseudonimização e ocultação de dados, de modo a permitir a divulgação de informações relevantes sem expor indevidamente os titulares.

Para a UEPDAP, as duas orientações abordam problemas práticos recorrentes no cotidiano institucional. Um deles é a chamada “negativa automática” de acesso à informação com base na LGPD, sem análise concreta do caso. O CNMP deixa claro que essa prática não é adequada e que cada situação deve ser avaliada com base em critérios objetivos, ponderando o interesse público e o risco à privacidade.

Outro problema é a exposição excessiva de dados pessoais em atos e documentos públicos, especialmente em ambientes digitais. A Orientação nº 2/2026 busca evitar situações como a divulgação desnecessária de dados sensíveis ou de informações que possam gerar discriminação, estigmatização ou riscos à segurança de indivíduos, como vítimas, testemunhas ou pessoas em situação de vulnerabilidade.

Além disso, os atos procuram resolver dificuldades operacionais enfrentadas pelos órgãos do Ministério Público, como a ausência de critérios claros para definição de sigilo, o uso indiscriminado de dados pessoais em publicações institucionais e a falta de padronização na resposta a pedidos de acesso à informação.

Acesse a Orientação UEPDAP/CNMP nº 2/2026 e a Orientação UEPDAP/CNMP nº 3/2026.

UEPDAP

A Resolução CNMP nº 281/2023 instituiu a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público. De acordo com a norma, o CNMP é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados do Ministério Público, exercendo essa função por meio da UEPDAP.

Instituída em maio daquele ano, a UEPDAP é vinculada à Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público (CPAMP). Compõem a Unidade o conselheiro presidente da CPAMP, o corregedor nacional, o ouvidor nacional, o coordenador e o vice-coordenador do Comitê Nacional de Encarregados de Proteção de Dados Pessoais do Ministério Público (Conedap), além de dois membros do Ministério Público indicados pelo presidente do CNMP.

As competências da UEPDAP estão listadas nos 23 incisos do artigo 28 da Resolução CNMP nº 281/2023. Entre outras atribuições, cabe à Unidade zelar pela proteção de dados pessoais no âmbito do Ministério Público brasileiro, expedir recomendações, notas técnicas, protocolos, rotinas, orientações e manuais, objetivando a proteção de dados pessoais pelos ramos e pelas unidades do MP e fomentar a sensibilização e a compreensão dos ramos e das unidades do Ministério Público e da sociedade em geral quanto aos riscos, regras e direitos associados à proteção dos dados pessoais.

Acesse a página da UEPDAP

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