
A proposta foi apresentada pela conselheira Karen Luise Vilanova Batista de Souza (foto) e aprovada pelo Plenário durante a 10ª Sessão Ordinária, realizada nesta terça-feira, 23 de junho.
Na prática, a medida busca evitar que regras administrativas relacionadas ao número máximo de servidores em teletrabalho criem obstáculos à concessão de condições especiais de trabalho previstas na Resolução CNMP nº 250/2022. A norma assegura tratamento diferenciado a gestantes, lactantes, mães, pais e responsáveis legais em situações específicas.
Segundo a justificativa da proposta da conselheira Karen, a ausência de regra expressa sobre o tema vinha permitindo interpretações divergentes entre os ramos do Ministério Público, o que poderia comprometer a efetividade das garantias destinadas à proteção da maternidade, da infância e da amamentação.
A resolução também esclarece que a nova regra não afasta os mecanismos de controle e acompanhamento das atividades desempenhadas. Permanecem válidas as exigências relacionadas à compatibilidade das funções com o regime de teletrabalho, ao interesse público, ao cumprimento de metas institucionais e à avaliação de desempenho.
Próximo passo
A proposição seguirá para a Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (Calj), que poderá apresentar redação final da proposta. Em seguida, o texto será apresentado na sessão plenária seguinte para homologação. Após, a resolução será publicada no Diário Eletrônico do CNMP e entrará em vigor.
Veja aqui a íntegra da resolução.
Foto: Leonardo Prado (Secom/CNMP)

