O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou, por unanimidade, a penalidade de 20 dias de suspensão a promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) por ter manuseado arma de fogo contra outro promotor na sede da Promotoria de Justiça do município de Balsas, prática considerada incompatível com a dignidade e o decoro do cargo. A decisão do CNMP ocorreu nesta terça-feira, 23 de junho, durante a 10ª Sessão Ordinária de 2026.
Além disso, o Plenário revogou as medidas cautelares anteriormente aplicadas pelo CNMP, em virtude da remoção definitiva do promotor de Justiça processado para nova comarca. As medidas abrangeram a proibição de contato com a vítima e testemunhas e de aproximação da vítima a menos de 300 metros, além de suspensão do porte de arma, com recolhimento imediato das armas e acessórios registrados em seu nome e lotação provisória em outra unidade.
O processo administrativo disciplinar julgado nesta terça-feira, relatado pelo conselheiro José de Lima (foto), teve como base reclamação disciplinar instaurada pela Corregedoria Nacional do Ministério Público para apurar eventual falta disciplinar decorrente de suposta prática dos crimes de ameaça e de injúria contra funcionário público, em razão de suas funções.
Conforme apuração dos fatos, o promotor processado manuseou arma de fogo durante contato físico com outro promotor de justiça, em razão de descontentamento com a atuação funcional da vítima, episódio ocorrido nas instalações do Ministério Público. De acordo com o conselheiro José de Lima, o CNMP ouviu mais de 20 depoimentos, sendo que a maioria se revelou de caráter indireto, ou seja, constituíram relatos de pessoas que não tiveram contato imediato com os fatos ou que mencionaram acontecimentos assessórios e marginais, ocorridos antes ou depois da conduta central sob apuração. Além disso, outros depoimentos tiveram natureza meramente abonatória em relação à conduta pessoal e profissional do acusado.
Em seu voto, o conselheiro José de Lima destacou que houve dúvida razoável em relação à dinâmica dos fatos. Por isso, entendeu que não se pode imputar ao processado a conduta de ameaçar, de forma dolosa, mediante o emprego de arma de fogo, o outro promotor.
No que se refere à dosimetria da pena, apesar do bom histórico funcional e da primariedade do acusado, o conselheiro entendeu que a natureza e a gravidade da conduta, praticada dentro das instalações da sede das Promotorias de Justiça onde trabalhava, justificam a aplicabilidade da sanção em patamar superior ao mínimo, razão pela qual considerou adequada e proporcional a fixação de 20 dias de suspensão, conforme estabelece o artigo 143, I e parágrafo único, da Lei Orgânica do MPMA (LCE nº 13/1991).
"O manuseio da arma de fogo, como reconhecido pelo acusado, poderia ter provocado um resultado bem mais trágico do que uma discussão acalorada, haja vista que o seu interlocutor também estava sabidamente armado. No mais, é de se esperar legitimamente de quem integra o Ministério Público, que possui porte de arma e a traz sempre consigo, um grau ainda maior de responsabilidade e compromisso com as normas de conduta e de segurança inerentes ao cargo e às suas prerrogativas.”, conclui José de Lima.
Processo Administrativo Disciplinar nº 1.01050/2025-15
Foto: Leonardo Prado (Secom/CNMP).

