Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Seminário - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 26/4/13, às 15h21.

Conselheiro fala sobre Lei de Acesso à Informação no âmbito do Ministério Público

IMG_6162O conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e procurador regional da República na 3ª Região Mario Bonsaglia participou, na tarde desta quinta-feira, 25/4, do Seminário sobre Acesso à Informação no MPF, realizado no Hotel Royal Tulip, em Brasília. O evento, promovido pela Associação Nacional dos Procuradores da República, tem como objetivo discutir a importância da cultura de acesso à informação e o caráter indispensável de sua observância pelo MPF.

Em sua exposição, o conselheiro Mario Bonsaglia, que foi o relator da Resolução nº 89 do CNMP, a qual regulamenta a Lei de Acesso à Informação (LAI) com relação ao Ministério Público, fez um histórico de como o tema da transparência tem sido tratado pelo CNMP. Lembrou o importante significado da Emenda Constitucional nº 45/2004, que procurou garantir a transparência e publicidade no julgamento de processos administrativos e discplinares no Poder Judiciário e no Ministério Público. “Essa mudança na Constituição veio prestigiar ainda mias o direito à informação e à publicidade”, afirmou.

Bonsaglia explicou os avanços da resolução do CNMP em relação à LAI. “Em alguns pontos, procuramos avançar um pouco mais, por exemplo prevendo a divulgação nos sítios eletrônicos do Ministério Público de dados relacionados aos servidores efetivos, cedidos e comissionados; Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) firmados; recomendações expedidas; audiências públicas realizadas; informações individualizadas sobre a remuneração dos membros e servidores, assim como dados estatísticos sobre a movimentação processual de cada unidade”.

Ele lembrou que cabe ao CNMP não apenas fiscalizar o cumprimento da LAI e da Resolução nº 89 no âmbito do Ministério Público e do próprio Conselho, mas também de trabalhar ativamente junto aos diversos ramos do Ministério Público no sentido de um desenvolvimento mais pleno da cultura da transparência, por caber justamente ao próprio Ministério Público a fiscalização do cumprimento dessa Lei pelos demais órgãos públicos federais, estaduais e municipais. “Para além do que diz a LAI, nós temos que prestar contas à sociedade do trabalho do Ministério Público. Isso importa também em atender à imprensa e em divulgar informações relevantes sobre a instituição”, finalizou.

Com informações da Secom/PGR

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