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Publicado em 10/5/13, às 14h42.

 

Conselheiro fala sobre Lei de Acesso à Informação a membros e servidores do MP/RN

Palestra-Mario-Bonsaglia-MP-RN-10.5.2013"Lei de Acesso à Informação no âmbito do Ministério Público" foi o tema da palestra ministrada pelo conselheiro Mario Bonsaglia na manhã desta sexta-feira, 10/5, para membros e servidores do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP/RN). O evento aconteceu no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça em Natal, e foi uma iniciativa da Coordenação do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público e Combate à Sonegação Fiscal do MP/RN, com o apoio do Centro de Aperfeiçoamento Funcional do órgão.

O conselheiro Mario Bonsaglia (na foto, o terceiro da esquerda para a direita) tratou do acesso à informação no ordenamento jurídico brasileiro, discutindo os dispositivos constitucionais sobre o tema e a Lei nº 12.527/11. Ele também falou sobre a Resolução CNMP n. 89/12, que regulamentou a aplicação da LAI no Ministério Público. Aprovado pelo Plenário do Conselho em agosto de 2012, o texto foi elaborado por comissão temporária composta por conselheiros e presidida por Mario Bonsaglia. A proposta recebeu grande número de sugestões dos membros do MP.

Segundo a regra, as unidades do Ministério Público devem assegurar a gestão transparente da informação, propiciando seu amplo acesso e divulgação; a proteção da informação, garantindo sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e a proteção da informação sigilosa e pessoal. Devem ser divulgados na internet a remuneração e os proventos recebidos por todos os membros e servidores do MP – ativos, inativos ou pensionistas, além de colaboradores e colaboradores eventuais – com os devidos descontos legais e a identificação individualizada do beneficiário e da unidade na qual presta serviço.

A norma detalha outras informações que devem estar disponíveis e determina que os sítios eletrônicos dos MPs tenham ferramentas para facilitar a pesquisa e o acesso. Ele lembrou que a resolução dispõe que todos as sessões dos órgãos colegiados do MP sejam públicas, inclusive os julgamentos de processos disciplinares. "É imprescindível que o Ministério Público cumpra exemplarmente a Lei de Acesso à Informação, pois cabe à instituição fiscalizar o cumprimento dessa mesma lei por outras instituições públicas", afirmou o conselheiro.

O procurador-geral de Justiça do MP/RN, Manoel Onofre de Souza Neto, lembrou que o MP/RN foi um dos primeiros a divulgar nominalmente a lista com os vencimentos de seus membros e servidores. E que vem exigindo, no âmbito estadual, a mesma postura de poderes como o Legislativo, recomendando e ajuizando ações com vistas às adequações nas divulgações, conforme a LAI.

Com informações e foto do MP/RN

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