Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP mantém TAC firmado entre MP/SE e Tribunal de Contas para nomeação de concursados - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 21/5/13, às 14h38.

 

IMG_8850O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu nesta terça-feira, 21/5, manter o Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Ministério Público de Sergipe (MP/SE) e o Tribunal de Contas do Estado para nomeação de vinte aprovados em concurso público da instituição. O acordo foi questionado pela promotora de Justiça Maria Eugênia Deda e pela Ordem dos Advogados de Sergipe, que reivindicavam solução mais ampla, incluindo substituição de todos os terceirizados, a partir de uma Ação Civil Pública, atualmente paralisada.

 

Segundo o relator dos processos, conselheiro Mario Bonsaglia, o tema central da controvérsia é o conflito de atribuições entre duas promotorias do MP, que defendem diferentes encaminhamentos para o mesmo problema, o que já foi decidido pelo procurador-geral de Justiça.

 

"E a jurisprudência firmada é forte no sentido da impossibilidade de revisão do conteúdo de ato do procurador-geral relacionado à solução de conflito de atribuições, uma vez que tal matéria não está inserida no rol de competências deste Conselho", afirmou em seu voto. A manutenção do TAC foi aprovada por maioria, com divergência dos conselheiros Adilson Gurgel, Almino Afonso e Maria Ester Tavares.

 

Mario Bonsaglia também propôs a instauração de uma representação por inércia ou excesso de prazo no CNMP apurar se houve demora ou “falta de interesse em agir" por parte do MP/SE no que se refere aos outros fatos tratados na Ação Civil Pública proposta pela OAB/SE, que vão além da nomeação dos concursados aprovados.

 

Para o relator, "nesse contexto, o segmento da sociedade que motivou todas as medidas adotadas pelo MP/SE e pela OAB/SE ainda permanece sem uma resposta efetiva do MP/SE, no que se refere aos demais pedidos constantes na ação civil pública, fato esse que possibilita a instauração do procedimento", afirmou.

 

No entanto, a abertura de representação por inércia ou excesso foi rejeitada pelo Plenário. Além do relator, foram vencidos, nesse ponto, os conselheiros Adilson Gurgel, Almino Afonso e Maria Ester Tavares. A divergência foi inaugurada pela conselheira Claudia Chagas.

 

Processos:

PCA 225/2013-99

PCA 135/2013-06

 

 

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