Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. GT de Enfrentamento ao Racismo apóia cotas em concursos do MP - Conselho Nacional do Ministério Público

 

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O Grupo de Trabalho de Enfrentamento ao Racismo e Respeito à Diversidade Étnica e Cultural da Comissão de Direitos Fundamentais do CNMP (GT 4) irá enviar pareceres favoráveis à implementação das cotas étnico-raciais nos concursos do Ministério Público ao conselheiro Mario Bonsaglia, relator de processo que discute o tema (PCA n. 543/2013-50). Elaborados respectivamente pelo procurador regional da República Daniel Sarmento e pelo promotor de Justiça do MPDFT Libânio Alves Rodrigues, membros do GT, o documento foi aprovado pelo grupo na reunião realizada nos dias 21 e 22/8 (foto). Além de favorável às cotas, os pareceres são acompanhados de sugestão de proposta de resolução sobre o assunto, para o caso de o PCA ser considerado procedente pelo Plenário do CNMP.

 

Em sua segunda reunião, os membros do GT também discutiram o projeto "Superando as desigualdades étnico raciais nas escolas", que  pretende contribuir para o aprimoramento da atuação do Ministério Público na fiscalização da implementação das Leis n. 10.639/03 e 11.645/08, que exigem o ensino da história e das culturas afrobrasileira e indígena no ensino fundamental e médio. A ideia é realizar reuniões com conselhos da educação e produzir kit com sugestões para a atuação de promotores e procuradores em todo o Brasil. O grupo ainda debateu as ações do projeto “Conhecer para enfrentar”, que pretende realizar audiências públicas em todo o Brasil sobre o enfrentamento ao racismo.

 

GT7 – Pessoas com deficiência

Nos dias 20 e 21/8, o Grupo de Trabalho de Pessoas com Deficiência (GT 7) da Comissão realizou a primeira reunião de trabalho. Os participantes discutiram o plano de ação do grupo para 2013/2014 e definiram projetos e áreas de atuação prioritários. Serão desenvolvidas ações direcionadas ao aprimoramento da atuação do Ministério Público em defesa da educação inclusiva e iniciativas que enfatizem o caráter excepcional da interdição total de pessoas com deficiência. O propósito é difundir junto aos membros do Ministério Público brasileiro a convicção de que, nos casos de curatela, como regra, a interdição deve ser parcial, ou seja, apenas no que se mostrar necessário à salvaguarda dos direitos da pessoa interditada.

 

Veja abaixo a composição do GT 7 – Pessoas com deficiência

Eugênia Augusta Gonzaga - Procuradora Regional da República - MPF/SP
Rebecca Monte Nunes Bezerra - Promotora de Justiça - MP/RN
Ana Carolina Coutinho Ramalho Cavalcanti - Promotora de Justiça - MP/PB
Maria Aparecida Gugel - Subprocuradora-Geral do Trabalho - MPT

 

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