Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Proposta dispõe sobre observância do MP a normas de combate à tortura - Conselho Nacional do Ministério Público

O conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Antônio Duarte apresentou nesta segunda-feira, 6 de outubro, durante a 19ª Sessão Ordinária, proposta de recomendação que dispõe sobre a necessidade de observância, pelos membros do Ministério Público, das normas – princípios e regras - do chamado Protocolo de Instambul, da Organização das Nacões Unidas (ONU), e do Protocolo Brasileiro de Perícia Forense, em casos de crime de tortura.

 

De acordo com o conselheiro, apesar da existência de normas e princípios coibindo a prática da tortura e de outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes, relatórios produzidos por diversas organizações nacionais e internacionais vêm, há décadas, denunciando a recorrência com que os infratores deixam de ser responsabilizados.

 

Antônio Duarte salientou que, no plano normativo, os mencionados protocolos são documentos de referência para a avaliação da situação das vítimas de tortura, para a investigação dos presumíveis casos e para a comunicação, ao Judiciário, dos fatos apurados. “Entretanto, ainda subsiste certa inobservância, por parte dos atores do sistema de justiça criminal, dos princípios e regras que disciplinam a matéria”.

 

O conselheiro asseverou que o Ministério Público, além de instituição detentora de poderes investigatórios, figura, também, como destinatária final das investigações realizadas pela Polícia Judiciária, é responsável pelo controle externo da atividade policial, pela fiscalização de estabelecimentos penais, repartições policiais, órgãos de perícia técnica e aquartelamentos militares. “Dessa forma, deve adequar sua estrutura de modo que seja possível colocar em prática as diretrizes inscritas nos instrumentos normativos que disciplinam a temática".

 

Duarte destacou que, recentemente, o Conselho de Justiça (CNJ) editou a Resolução nº 49/2014, que dispõe sobre a matéria de que trata a proposta de recomendação apresentada nesta segunda-feira. No caso do CNJ, a recomendação foi feita para que os magistrados brasileiros observem as diretrizes previstas nos citados protocolos.

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP)

 

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