Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Taxonomia: tabelas unificadas já estão disponíveis para acesso no site do CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 12/1/11, às 22h00.

As tabelas foram instituídas por resolução e deverão ser implantadas em todo o MP brasileiro até dezembro de 2011. Já estão disponíveis para acesso, via site do CNMP, as tabelas unificadas de assuntos, classes e movimentação processual para o Ministério Público, além do manual da taxonomia do MP brasileiro e a resolução que tornou a adoção das tabelas obrigatória. As tabelas em formato Excel podem ser obtidas por meio de download de arquivo compactado (.zip). O manual foi publicado em PDF. Também está disponível link para o sistema público de consulta às tabelas, em forma de árvore, que se encontra hospedado no sítio do Ministério Público de Rondônia, unidade que coordenou o trabalho de elaboração da tabelas e do manual.

O objetivo das tabelas unificadas é padronizar e uniformizar a taxonomia e a terminologia de classes, assuntos e movimentação processual judicial ou extrajudicial em todas as unidades do Ministério Público brasileiro. Elas foram desenvolvidas pelos Conselhos Nacionais de Procuradores-Gerais (CNPG) e dos Corregedores-Gerais do Ministério Público (CNCG), em comissão mista presidida pelo procurador-geral de Justiça do Estado de Rondônia, Ivanildo de Oliveira, e sob a coordenação do corregedor-geral de Justiça do MP/RO, Airton Pedro Marin Filho. A comissão teve a participação de membros do MP de todo o país.

Em dezembro de 2010, resolução aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público tornou obrigatória a adoção das tabelas unificadas para todo o MP brasileiro – o que inclui os MPs Estaduais e os quatro ramos do Ministério Público da União (os MPs Federal, do Trabalho, Militar e do Distrito Federal e Territórios). As unidades terão até dezembro de 2011 para adequar seus sistemas internos e implantar a nova terminologia. O trabalho teve a participação do CNJ e as tabelas são compatíveis com as adotadas pelo Poder Judiciário, o que permitirá, a médio prazo, a adoção de terminologia única para a alimentação dos sistemas processuais.

Segundo as conselheiras Taís Ferraz e Cláudia Chagas, autoras da resolução sobre a taxonomia, a implantação das tabelas taxonômicas “contribuirá amplamente para a mensuração das atividades desenvolvidas pelo Ministério Público, fornecendo padrões de comparação e de coleta de dados processuais e extraprocessuais, o que, de um lado, favorece o incremento da transparência e da publicidade das ações do MP perante a sociedade, e de outro, fornece elementos para a análise interna da Instituição, contribuindo, assim, para conferir maior consistência e efetividade ao planejamento e à gestão estratégica do MP”.

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