Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP lança Manual de Negociação e Mediação - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 18/12/14, às 19h37.

LucianoavilaDSC 3278 3742 2Foi lançado nessa quarta-feira, 17 de dezembro, no Ministério da Justiça, em Brasília, o Manual de Negociação e Mediação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A publicação é resultado do Grupo de Estudos sobre Negociação e Mediação para o Aprimoramento da Atuação do Ministério Público do CNMP, ativo de 21 de agosto de 2013 a 28 de fevereiro de 2014.

O conteúdo da obra foi todo escrito por membros e servidores do Ministério Público brasileiro, em uma iniciativa do CNMP em parceria com a Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça. Segundo um dos organizadores do livro, o membro auxiliar da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais, Luciano Ávila, “o manual tem a pretensão de servir de suporte para que membros do Ministério Público de todo o país possam se sentir estimulados e incentivados a se aperfeiçoar nas técnicas autocompositivas, que buscam colocar ao alcance daqueles ferramentas adequadas para busca de soluções dialogadas e consensuais, muitas vezes mais eficazes e efetivas na tutela da concretização dos direitos fundamentais, com que o MP vem contribuindo decisivamente para o desafogo do Poder Judiciário e para a maior humanização da atuação institucional, sem que, com isso, se esteja a dispor do conteúdo de direitos e interesses indisponíveis cuja defesa impulsiona a atuação constitucional do Ministério Público".

Participaram do evento o conselheiro Jarbas Soares Júnior, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais, coordenador do Grupo de Estudos e organizador da obra; o membro auxiliar da Comissão, organizador do livro, Luciano Ávila; o membro auxiliar do CNMP Michel Betenjane Romano; o procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Leonardo Bessa; o seu assessor de Políticas Institucionais, promotor de Justiça Moacyr Rey Filho; o autor promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP/MG) e representante do CNMP na Estratégia Nacional de Não Judicialização (Enajud/MJ); Luciano Luz Badini Martins; o autor promotor de Justiça do MP/MG agraciado com a Medalha de Acesso à Justiça Márcio Thomaz Bastos Gregório Assagra de Almeida, e a autora e promotora de Justiça do MP/MG, Danielle de Guimarães Germano Arle.

A obra será impressa pelo Ministério da Justiça e o inteiro teor do arquivo pode ser acessado aqui.

Confira entrevista com o promotor de Justiça Luciano Ávila

O que despertou a necessidade de elaborar um manual como o que será lançado?

Diversos fatores, dentre os quais destacaria a necessidade de o MP não poder ignorar essa nova tendência de racionalização da judicialização mediante uma Política Nacional de incentivo à autocomposição dos conflitos de interesses. Certo que, no mais das vezes, o ajuizamento de ações e sua submissão ao Judiciário não resolve o problema das partes, prestando-se apenas a abarrotar as prateleiras do Poder Judiciário.

Naturalmente que, naqueles casos em que o MP lida diretamente com interesses ou valores sociais ou individuais indisponíveis, como a defesa da probidade administrativa ou interesses de incapazes, não haverá espaço para renúncias ou concessões, devendo o membro do MP zelar pela defesa incondicional desses direitos. Além disso, cabe destacar que o CNJ, desde 2010, já possuía uma Política Nacional de incentivo à autocomposição dos litígios direcionada aos magistrados, representada pela Resolução 125/2010.

Era mesmo chegada a hora de o CNMP regulamentar semelhante Política com olhar mais voltado para a atuação extrajudicial do MP, de caráter resolutivo e não demandista.

Negociação e mediação de conflitos extrajudiciais contribuem para a diminuição de processos que chegam ao Poder Judiciário

Dados recentes do CNJ e de estudos acadêmicos apontam que o Poder Judiciário brasileiro está prestes a entrar em colapso com o excesso de judicialização. A estrutura humana e material do Judiciário, incluída a estrutura tecnológica, por outro lado, não tem sido capaz de evoluir na mesma proporção do número de conflitos judicializados a cada ano, de caráter crescente.

Se em parte o número cada vez mais crescente de ações ajuizadas revela um bom sinal (educação e cidadania para o exercício dos direitos após anos de regime militar, no qual a demanda era reprimida), por outro lado, manifesta um dado preocupante: o Judiciário não está dando conta de resolver todos os casos que lhe são submetidos, havendo proliferação de demandas que se arrastam por anos a fio sem solução adequada, acarretando desprestígio e frustração do sentimento de apreço pelas leis e pela Constituição, por parte dos cidadãos. Segundo dados do Ministério da Justiça (MJ), 90% da judicialização nos dias atuais podem ser atribuídas ao próprio Poder Público (casos envolvendo a Previdência Social, por exemplo), bancos e empresas de telecomunicações.

Nesse sentido, o Manual busca conscientizar os membros do MP para a necessidade de se aperfeiçoarem para as técnicas de mediação (na área de família, por exemplo) e negociação (na tutela coletiva), com vistas a contribuir para a racionalização da intervenção jurisdicional, sempre que a autocomposição versar sobre direitos passíveis de negociação e não entrar em conflito com os deveres funcionais dos promotores e procuradores do MP.

Esse manual é voltado só para membros do MP?

Ao lado da recém aprovada Resolução CNMP, que instituiu a Política Nacional de Incentivo à Autocomposição para membros do MP (Resolução pendente de publicação), o Manual se apresenta como mais um produto dessa Política de caráter orientativo e pedagógico (oportunamente serão lançados novos produtos dessa Política, como cursos de capacitação na temática para membros e servidores do MP), sendo também voltado para estudantes de Direito e advogados que almejem conhecer um pouco mais sobre a atuação extrajudicial resolutiva do MP brasileiro.

Depois de lançado, como os interessados podem conseguir um exemplar?

A princípio, haverá uma impressão para cada membro do MP brasileiro. Cerca de 13 mil exemplares serão distribuídos em todo o Brasil. Oportunamente, novos exemplares estarão disponíveis no CNMP (na Comissão de Direitos Fundamentais) e no MJ, por meio da Escola Nacional de Mediação (ENAM/MJ).

O que diria, resumidamente, sobre a importância do Manual?

O Judiciário é e sempre será uma instância legítima e democrática para resolução de disputas. Porém, o cidadão pode e deve ter à disposição outras ferramentas ou mecanismos para resolver seus problemas antes que eles se tornem, irremediavelmente, uma questão judicial. E o MP tem o dever de conscientizar os cidadãos que buscam por seus serviços para a existência de vias alternativas à judicialização, com resultados muitas vezes mais efetivos, naqueles casos em que tal se afigura possível e viável.

O senhor poderia me dar um exemplo de caso concreto em que o MP, na defesa do Direito Coletivo, adotou a negociação ou mediação?

Há inúmeros casos em que a simples presença de protagonismo do MP como mediador ou negociador de conflitos coletivos, com uso de técnicas adequadas, e o receio de ser alvo de ações civis públicas, de improbidade ou coletivas ajuizadas pelo MP já contribuem para que o sujeito violador de direitos reconheça a situação de ilegalidade a que deu causa, submetendo-se à autocomposição estimulada pelo MP. Exemplo recente tivemos no próprio DF, com a posição de protagonismo da Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão, na condução de solução extrajudicial adequada para a questão da greve nos serviços de transporte coletivo de passageiros motivada pelo não repasse de verbas governamentais destinadas ao pagamento de salários dos servidores das concessionárias, prejudicando milhares de pessoas no DF que dependem desse tipo de transporte. O não cumprimento do acordado poderá ensejar eventual ajuizamento de ações de improbidade e outras medidas pelo MP em defesa do interesse da coletividade.

Com fotos e informações da Ascom/MPDFT

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