Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP aplica pena de suspensão a subprocurador-geral da República - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 19/11/9, às 16h58.

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público decidiu na sessão de terça-feira, 17 de novembro, por unanimidade, aplicar a pena de suspensão por 90 dias ao subprocurador-geral da República Antônio Augusto César, além de encaminhar os autos ao procurador-geral da República recomendando a propositura de ação para perda do cargo.

A decisão ocorreu na análise do processo administrativo disciplinar 488/2006, de relatoria da conselheira Sandra Lia Simón, em que o subprocurador era acusado de a) deixar de declarar-se suspeito ou impedido de atuar, em nome do Ministério Público, em processo penal patrocinado por pessoa com quem matinha estreitas ligações; b) deixar de adotar providências cabíveis diante das inúmeras irregularidades e ilegalidades cometidas pelo escritório Passarelli & Guimil, em cuja banca de advogados figurava; c) exercer advocacia em desconformidade com a permissão legal, na medida em que representou, seja em causa própria seja por meio de advogado "testa-de-ferro," clientes cujos interesses conflitavam com interesses da União; e d) apresentar falsa declaração de renda e patrimônio à Secretaria de Recursos Humanos do Ministério Público.

A apuração das faltas disciplinares imputadas a Antônio Augusto César iniciou-se na Corregedoria do Ministério Público Federal, em razão do suposto envolvimento dele na chamada "Operação Anaconda", esquema de venda de sentenças, uso de laranjas em imóveis e veículos e sonegação de impostos, deflagrada pela Polícia Federal em 2003.

Na esfera criminal o STJ aceitou denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o subprocurador por corrupção passiva e o afastou de suas funções desde 2004. No âmbito administrativo, após a decisão de suspensão do julgamento do inquérito que apurava o caso pelo Conselho Superior do MPF, em setembro de 2006, o processo disciplinar foi avocado pelo CNMP.

Na decisão de terça-feira, o Plenário do CNMP acatou o voto da conselheira Sandra Lia e decidiu reconhecer a prescrição da pretensão punitiva quanto às faltas de deixar declarar-se suspeito em processo de pessoa em que tinha estreita ligação e de deixar de adotar providências por ilegalidades cometidas pela empresa Passarelli & Guimil.

Em relação à acusação exercer ilegalmente a advocacia, os conselheiros decidiram aplicar, de imediato, a a Antônio Augusto César pena de noventa dias de suspensão, punição máxima aplicável ao caso, "considerando-se a gravidade dos fatos e a reincidência do requerido," conforme consta do voto da relatora.

No que diz respeito às acusações de apresentação de falsa declaração de renda, o Colegiado considerou que "restou fartamente demonstrado nos autos que o acusado não apresentou as declarações de bens e rendas dos anos-calendário de 2003 a 2008," razão pela qual o Plenário decidiu encaminhar os autos ao procurador-geral da República promoção da ação de perda do cargo ou cassação de aposentadoria, uma vez que o CNMP considerou caracterizado o crime de falsidade ideológica pelo subprocurador.

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