O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aprovou na sessão de ontem, 19 de maio, resolução que estabelece parâmetros para a indicação e a designação de membros do Ministério Público para exercer a função eleitoral em primeiro grau.
A designação dos promotores de Justiça que atuam perante a Justiça Eleitoral em primeira instância cabe ao Procurador Regional Eleitoral (membro do Ministério Público Federal), a partir da indicação do Procurador Geral de Justiça de cada MP Estadual.
Pela resolução aprovada, fica proibida a indicação para a função eleitoral de membro do MP que não resida na zona eleitoral em que deverá atuar, que seja filiado a partido político ou que esteja respondendo a processo administrativo disciplinar por atraso injustificado no serviço. A resolução também proíbe que o promotor indicado tire férias ou licença voluntária no período de noventa dias antes do pleito a quinze dias após a diplomação dos eleitos.
A norma ainda fixa o prazo de dois anos para permanência do membro do MP na função eleitoral e estabelece que as investiduras em função eleitoral terão de acontecer no máximo até noventa dias antes do pleito e só poderão terminar após noventa dias da data da eleição.
A resolução aprovada na sessão de ontem, que receberá o número 30/2008, vai agora para a publicação no Diário da Justiça e entra em vigor na data em que for publicada, o que deve acontecer em uma semana. Confira aqui a íntegra do texto.
Assessoria de Comunicação – CNMP
(61) 3366-9137 / 3366-9136 / 9293-0725
Plenário aprova resolução sobre função eleitoral
Últimas Notícias
-
27/08 | Comunicação
CNMP debate IA, inovação e comunicação pública no 4º Conacomp
-
27/08 | Comissão do Sistema Prisional
Prazo para submissão de iniciativas a Banco de Boas Práticas termina em 13 de setembro
Conselho Nacional do Ministério Público
(61) 3366-9100
Flickr: conselhodomp
Facebook: cnmpoficial
Instagram: cnmpoficial
YouTube: conselhodomp
WhatsApp: CNMP
Secretaria de Comunicação Social do CNMP
(61) 3315-9425
Atendimento à imprensa: jornalismo@cnmp.mp.br
Cerimonial do CNMP
(61) 3315-9417
Inscrições e certificados de eventos: cerimonial@cnmp.mp.br
Ouvidoria
(61) 3315-9468 / 3315-9467 / WhatsApp (61) 3366-9229
Sugestões, elogios, reclamações, representações e pedidos de informação: https://www.cnmp.mp.br/portal/ouvidoria

