Por unanimidade, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou na última segunda-feira, 3 de novembro, a expedição de uma recomendação aos chefes dos Ministérios Públicos da União e dos Estados para que utilizem os meios judiciais e extrajudiciais cabíveis, a fim de invalidar atos que propiciem a redução da receita corrente e resultem em diminuição artificial do valor de despesa total de pessoal nas instituições.
A discussão sobre a necessidade da recomendação surgiu a partir de uma representação formulada pelo procurador regional da República Oswaldo José Barbosa Silva. De acordo com ele, unidades do Ministério Público estariam utilizando metologias diversas com o intuito de subavaliar o montante da receita corrente líquida, que é o principal parâmetro usado na avaliação do cumprimento dos limites fixados para gastos com pessoal.
Segundo o relator do processo (735/2008-07), conselheiro Cláudio Barros, “faz-se necessário alertar os Ministérios Públicos dos Estados e União, para que tomem providências no sentido de evitar a ocorrência de tais práticas”. O conselheiro salientou ainda, em seu voto, o papel do CNMP no “controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e na observância dos princípios constitucionais referentes à Administração Pública”.
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CNMP edita recomendação para coibir redução artificial de gasto com pessoal no MP
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