Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Concurso para o MP/PE: Conselho determina reabertura de prazo para recursos das provas discursivas - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 30/9/9, às 15h12.

Por maioria, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) determinou nesta terça-feira, 29 de setembro, a reabertura do prazo de interposição de recursos da prova discursiva do concurso de ingresso na carreira do Ministério Público de Pernambuco. Com isso, estão anuladas todas as fases do certame desenvolvidas após a divulgação do resultado preliminar dos testes dissertativos.

A decisão do CNMP ocorreu porque o edital de abertura do concurso prevê que os recursos sejam apresentados "com identificação do candidato", o que, segundo os conselheiros, contraria a Resolução 14/2006 do Conselho Nacional, que regulamenta os processos seletivos para membros do MP. Dessa forma, em sua decisão de ontem, o CNMP determinou também que, no edital de reabertura do prazo para os recursos, seja assegurada expressamente a não identificação dos candidatos.

"O fato de os examinadores conhecerem os candidatos que estão avaliando sugere, ainda que hipoteticamente, estes possam ter tido algum tipo de vantagem sobre os demais, o que fere de morte os princípios constitucionais da isonomia e da impessoalidade", disse em seu voto o conselheiro Bruno Dantas, relator da matéria.

Para Bruno Dantas, não faz sentido anular o certame desde seu início, pois "somente após a realização da segunda fase do concurso, é que o exame dos recursos se dá de maneira individualizada" e que, na fase objetiva, "o provimento dos recursos aproveita a todos os candidatos, o que afasta a possível alegação de quebra de impessoalidade".

O concurso para o MP/PE estava suspenso desde maio deste ano, por decisão liminar do ex-conselheiro Alberto Cascais.

Ceará – Na análise de mérito do processo 752/2009-17 (apensos 770/2009-07 e 797/2009-91), o Plenário do CNMP decidiu nesta terça-feira, 29 de setembro, por unanimidade, pela improcedência do pedido de anulação da segunda fase do concurso de ingresso na carreira do Ministério Público do Ceará.

Para os conselheiros, que acataram o voto do conselheiro-relator, Maurício de Albuquerque, não houve irregularidades na aplicação da prova discursiva do certame. A decisão de ontem derruba a liminar, concedida pelo próprio relator em agosto deste ano, que suspendia o processo seletivo do MP/CE.

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