Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CDDF entende que projeto de orçamento é importante para a educação básica - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 16/11/15, às 15h08.

fabio menor2O presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais do Conselho Nacional do Ministério Público (CDDF/CNMP), conselheiro Fábio George Cruz da Nóbrega, incentivou os membros do Ministério Público, no âmbito da sua independência funcional, a avaliar a conveniência e a oportunidade de acompanhamento das audiências públicas que discutem os projetos de lei do orçamento anual de 2016. A medida visa a assegurar a previsão de recursos orçamentários suficientes ao cumprimento da universalização da educação básica obrigatória até 2016.

Como exemplo de ação positiva dentro de tal estratégia, foi indicada a solicitação de reserva orçamentária para a construção de novas unidades de educação infantil nos municípios com déficit de vagas comprovado. Em todo o Brasil, vive-se agora o momento de debates, audiências e consultas públicas a fim de discutir os projetos de lei do orçamento anual de 2016. Trata-se de dever de transparência e participação democrática previsto no art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal e também no art. 44 do Estatuto da Cidade.

Segundo Fábio George Cruz da Nóbrega, para a proteção da infância e da juventude, bem como para a defesa do direito à educação, é importante e oportuno acompanhar a tramitação da legislação orçamentária. A Constituição de 1988 e o Plano Nacional de Educação - PNE asseguram a universalização tanto da pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos de idade, quanto do ensino médio para os jovens de 15 a 17 anos até 2016, bem como determinam que seja ampliada a oferta de creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos até o final da vigência do plano.

Ainda de acordo com o conselheiro, o planejamento orçamentário se apresenta urgente, desde o presente momento, para a disponibilização de número suficiente de vagas em unidades escolares até 2016. A esse respeito, o art. 10 do PNE expressamente determina que “O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios serão formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias deste PNE e com os respectivos planos de educação, a fim de viabilizar sua plena execução.”

Veja aqui ofício que foi enviado aos membros do MP.

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP)

 

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