O Conselho Nacional do Ministério Público determinou na sessão de terça-feira, 31 de janeiro, que o Ministério Público do Estado do Pará nomeie, no prazo máximo de dez dias, a candidata Janaina Andrade Sousa, aprovada no XI Concurso para promotor substituto.
A candidata, aprovada em 25º lugar no concurso, não havia sido nomeada, apesar de o MP do Pará ter nomeado o 26º colocado, com a justificativa de que a experiência dela no cargo de escrivã da Polícia Federal não poderia ser contada como atividade jurídica, requisito necessário para ingresso nas carreiras do MP.
A candidata recorreu ao CNMP que, na sessão de terça, determinou nomeação da candidata aprovada, no prazo máximo de dez.
Também na sessão de terça-feira, o Plenário do Conselho negou pedido de cessão de membro do Ministério Público Militar para Escola Superior de Guerra, entendendo não ser possível a suspensão das atividades do Ministério Público para o exercício do magistério, de forma exclusiva.
Ainda na reunião de terça, o conselho também respondeu negativamente a consulta feita por membro do MP do Tocantins sobre a possibilidade de acumulação das funções de procurador-geral substituto e de corregedor-geral. O CNMP entendeu, por unanimidade, que a acumulação é incompatível, uma vez que poderia acontecer a situação em que a autoridade que fizesse uma investigação, como corregedor, poderia vir a ser a mesma pessoa a julgar, desde que estivesse ocupando as funções de procurador-geral.
O Conselho Nacional do Ministério Público volta a se reunir segunda-feira, 5 de fevereiro, às 9h.
Adilson de Carvalho
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Conselho determina nomeação de servidora aprovada para a carreira do MP do Pará
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