O conselheiro Osmar Machado apresentou na sessão de ontem, 19 de março, proposta de resolução disciplinado a atuação do Ministério Público no controle externo da atividade policial.
Uma das justificativas apresentadas pelo autor para propor a regulamentação da matéria é a de que “o controle externo da atividade policial é uma atribuição constitucional do MP, que vem crescendo paulatinamente nas diversas unidades da instituição, merecendo destaque por tutelar o respeito pelas próprias autoridades aos direitos e garantias dos cidadãos.” Em conseqüência disso, segundo ele, surge a necessidade de uniformizar as normas já existentes e de suprir a lacuna onde a normatização não existir.
Segundo o texto da proposta de resolução, o controle externo da atividade policial pelo Ministério Público tem como objetivo manter a regularidade e a adequação dos procedimentos empregados na execução da atividade policial, bem como a integração das funções do Ministério Público e das Polícias voltada para a persecução penal e o interesse público.
De acordo com a proposta, os membros do MP incumbidos do controle externo da atividade policial devem ter acesso a quaisquer documentos, informatizados ou não, relativos à atividade-fim dos policiais civis e militares, incluindo ad de polícia técnica desempenhadas por outros órgãos.
Pelo Regimento Interno do CNMP, a proposta deverá esperar o prazo de quinze dias antes de ser apreciada pelo plenário.
Adilson de Carvalho
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Conselheiro apresenta proposta de resolução sobre controle da atividade policial
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