Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP expede nota técnica a respeito do controle externo da atividade policial - Conselho Nacional do Ministério Público
Controle externo
Publicado em 9/3/16, às 13h49.

1013345 672719829456697 2010954646 nFoi publicada nessa terça-feira, 8 de março, no Diário Eletrônico do CNMP, a Nota Técnica nº 07/2016. Por meio do documento, o Conselho Nacional do Ministério Público manifesta entendimento sobre a inconstitucionalidade/ilegalidade das Resoluções nºs 1 e 2 /2010, do Conselho Superior de Polícia, e da Resolução Conjunta n.º 1/2015, desse órgão e do chamado Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil.

Os conselheiros concluíram que as normas estabelecem restrições ao exercício do controle externo da atividade policial pelo Ministério Público. A nota técnica foi aprovada, por unanimidade, durante a 1ª Sessão Ordinária do Plenário, realizada em 26 de janeiro deste ano. Na ocasião, a proposta foi apresentada por Antônio Duarte, conselheiro e presidente Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública do CNMP (CSP), e relatada pelo conselheiro Walter Agra.

O documento foi elaborado com base em estudo realizado pela Comissão, após formulações técnicas enviadas pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. A CSPcontou com a contribuição do promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Território (MPDFT) e membro colaborador, Thiago André Pierobom de Ávila, que desenvolve pesquisas na área do controle externo da atividade policial.

Como consta na nota técnica, o Plenário do CNMP entendeu que as citadas resoluções pretendem regulamentar de forma inconstitucional e ilegal a atuação do Ministério Público no controle externo da atividade policial. A medida viola a atribuição constitucional do CNMP de regulamentar a atuação do MP.

Além disso, as normas restringem indevidamente a atribuição constitucional do Ministério Público de exercer o controle externo da atividade policial e desrespeitam as prerrogativas constitucionais do MP para requisitar diligências investigatórias, instaurar inquérito policial e conduzir diretamente investigações criminais.

O CNMP concluiu, também, que as resoluções descumprem o princípio constitucional da transparência, especialmente qualificado perante o seu órgão de controle externo e violam diversas normas de tratados internacionais que determinam que o órgão de controle externo da atividadepolicial tenha poderes de investigação autônomos reconhecidos.

Leia mais sobre o assunto
Nota técnica: compete ao CNMP regulamentar o controle externo da atividade policial

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).


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