Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Novas propostas de mudança do Regimento Interno tramitam no CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 27/8/9, às 14h59.

Duas propostas de alteração do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) foram apresentadas ao Plenário na sessão da última terça-feira, 25 de agosto.

A primeira, de iniciativa do conselheiro Sandro Neis, busca adequar ao texto constitucional os dispositivos do Regimento que regulam a realização de inspeção, correição e auditoria. A atual redação do parágrafo único do artigo 68 do RI estabelece que tais procedimentos são feitos pela Corregedoria Nacional "sempre em caráter complementar e excepcional", o que, segundo Sandro Neis, "restringe sem amparo na Constituição Federal o exercício dessas importantes atribuições, suprimindo competências do corregedor nacional e do próprio CNMP".

O projeto (clique aqui para ler seu inteiro teor) propõe que o Regimento passe a informar que a Corregedoria Nacional do MP poderá realizar inspeções, correições e auditorias "de ofício, por proposição de qualquer conselheiro ou mediante justificada provocação de autoridade pública, sem prejuízo das Corregedorias Gerais do Ministério Público".

A outra proposta de emenda regimental apresentada ao colegiado foi feita pelo conselheiro Almino Afonso. Ele defende mudanças nos artigos 58 e 59, que tratam das sustentações orais durante as sessões plenárias do CNMP. O modelo atual determina que as sustentações sejam feitas após a leitura do relatório, o que, para o conselheiro, traz um desequilíbrio entre as partes envolvidas no processo, pois "o relatório não passa de mera notícia do que se realizou nos autos; a defesa não tem oportunidade de debater os pontos de vista do relator, inviabilizando-se, como consequência, o exercício da ampla defesa".

De acordo com Almino Afonso, o ideal é que a manifestação do interessado seja realizada depois do voto do relator, uma vez que "somente com o voto são expostos as teses do relator, sendo este o momento adequado para a parte ou seu advogado efetuar sustentação oral, respeitando-se, desse modo, o princípio do contraditório". Clique aqui e leia a proposta do conselheiro.

De acordo com o artigo 135 do Regimento Interno do CNMP, após receberem cópias dos projetos de emendas regimentais, os conselheiros têm 15 dias para sugerir alterações aos textos apresentados.

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Resolução

Também na terça-feira, o conselheiro Almino Afonso trouxe ao Plenário uma proposta de resolução com o intuito de fixar normas de cerimonial para as solenidades promovidas pelo CNMP. Ente outros dispositivos, o texto afirma que, aos serem chamados para ingressar atos solenes, os integrantes do Conselho Nacional deverão obedecer à seguinte ordem de precedência: presidente do CNMP; vice-procurador-geral da República; corregedor nacional do Ministério Público; conselheiros nacionais do MP (em ordem decrescente de antiguidade); secretário-geral do CNMP; secretário-geral adjunto do CNMP; membros auxiliares da Presidência e da Corregedoria Nacional do Ministério Público.

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