Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP edita resolução regulamentando atividade jurídica - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 19/6/9, às 15h33.

Resolução aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público na última sessão extraordinária, realizada em 16 de junho, estabelece regras mais precisas para a aferição da experiência em atividade jurídica, para fins de ingresso nas carreiras do Ministério Público. A nova resolução sobre atividade jurídica revoga a Resolução nº 29//2008, que trata desse mesmo assunto.

De acordo com o texto aprovado, considera-se atividade jurídica aquela desempenhada exclusivamente após a conclusão do curso de bacharel em direito, o que inclue o efetivo exercício da advocacia, com participação anual mínima em cinco atos privativos de advogado, o exercício de cargo, emprego ou função que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos e o exercício da função de conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais e varas especiais.

Também são considerados atividade jurídica, de acordo com a resolução, os cursos de pós-graduação em direito ministrados pelas escolas do Ministério Público, da Magistratura e da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como aqueles reconhecidos, autorizados ou supervisionados pelo Ministério da Educação. Para os cursos de pós-graduação latu sensu exige-se duração mínima de um ano e carga horária mínima de 360 horas-aula. Independentemente do tempo de duração do curso, no entanto, a resolução estabelece que serão computados como prática jurídica um ano para pós-graduação latu sensu, dois anos para mestrado e três anos para doutorado.

Segundo a regulamentação, fica proibida a contagem de tempo de estágio ou de qualquer outra atividade anterior à conclusão do curso de bacharelado em direito como tempo de atividade jurídica para efeito de ingresso nos concursos do MP. Além disso, a resolução também proíbe a participação em comissão de concurso ou banca examinadora de quem exerce ou tenha exercido nos últimos três anos magistério ou direção de cursos destinados à preparação de candidatos a concursos públicos.

A resolução aprovada será agora numerada e entra em vigor assim que for publicada no Diário da Justiça.

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